Notícias

TRE RN mantém cassação da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Velho

segunda-feira, 21 de março de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RN

m sessão Plenária realizada nesta terça (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve a cassação do diploma e o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa, em decorrência de abuso de poder político. Também ficou acordada a aplicação de multa de 50 mil UFIR, a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, bem como a realização de novas eleições no município.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município. "Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso por fim de manter a condenação", declarou.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau. "Quanto ao mérito, as contratações de pessoal foram completamente irregulares. Existe julgamento do Tribunal de Contas do Estado sobre isso. Não houve observância de qualquer regramento, exigência ou requisito legal. E não foi somente isso. As pessoas contratadas nessa situação sofriam pressões para que apoiassem ou votassem na candidata investigada, segundo depoimentos constantes nos autos. Corretamente acabaram sendo condenados e atingidos pelas sanções aplicadas pela sentença de primeira instância. Então, por tudo isso, a manifestação do Ministério Público, reiterada nesta oportunidade, foi no sentido da manutenção da sentença", disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o juiz José Carlos Dantas (com as ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika Paiva também acompanharam o voto do relator do processo. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de novembro de 2014

Prefeito e vice de Taubaté têm mandatos cassados pelo TRE/SP

Com o voto do juiz Silmar Fernandes, que havia pedido vista anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) […]
Ler mais...
qua, 08 de agosto de 2018

CNJ suspende restrições ao recebimento de honorários advocatícios em SC

Carece de sustentação jurídica o ato normativo que crie etapas burocráticas para que advogados recebam seus honorários. Com esse entendimento, o […]
Ler mais...
seg, 13 de julho de 2015

Plenário do Senado começa a analisar Reforma Política

Presidente da comissão temporária da reforma política no Senado, o senador Jorge Viana (PT-AC) afirmou que, nesta semana, seis propostas […]
Ler mais...
qua, 25 de julho de 2018

Boletim Eleitoral nº 15/2018

GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA Boletim Eleitoral nº 15/2018 Brasília/DF – 24/07/2018 Coordenação: Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira Partidos pedem que TSE […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram