Notícias

Contas anuais do PTC são julgadas desaprovadas

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RJ

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desaprovou, na sessão desta terça-feira (8), as contas anuais do diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC), referentes ao exercício financeiro de 2016. Com a decisão, a agremiação terá de devolver ao Fundo Partidário o montante de R$ 24.834,59, além de recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 23.957,05. Por fim,  terá de aplicar o valor de R$ 3.796,22 na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Ainda cabe recurso ao TSE.

No decorrer da prestação de contas, a agremiação não conseguiu comprovar a regular utilização dos recursos oriundos do Fundo Partidário, totalizando R$ 22.576,90.  Segundo o parecer conclusivo, foram pagos com recursos do Fundo o IPVA de veículo que não consta no balanço patrimonial do partido, além de aluguel de imóvel sem que tenha sido esclarecida sua vinculação com as atividades partidárias. Para o relator do processo, desembargador eleitoral Afonso Henrique Barbosa, "levando-se em conta as inconsistências apontadas e a sua gravidade, mostra-se razoável e proporcional a fixação da multa no patamar intermediário de 10%, o que corresponde a R$ 2.257,69".

A unidade técnica do TRE-RJ apontou ainda recursos de origem não identificada, no valor de R$ 20.370,00. A agremiação juntou ao processo cópias dos recibos de doação, no entanto, os documentos não estavam assinados e não apresentavam o CPF dos doadores. Também foi identificada doação de pessoa jurídica no valor de R$ 500,00, prática vedada pela legislação eleitoral, além de outras irregularidades. O partido também não obteve sucesso em comprovar a aplicação de recursos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, no percentual mínimo estabelecido em lei que, neste caso, corresponde a R$ 3.796,22.

A íntegra do julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: 000134-97.2017.6.19.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de fevereiro de 2014

EJE-PE inicia segunda turma de Pós-Graduação em Direito Eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE) iniciou na última sexta-feira (7/2) a segunda turma de Pós-Graduação em Direito Eleitoral. […]
Ler mais...
sex, 26 de abril de 2013

Ministro Gilmar Mendes determina suspensão do trâmite do PL 14/2013 no Congresso

Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2015

Câmara rejeita exigência de que presidente mencione autoria de projeto sugerido por parlamentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 436/14, do deputado Erivelton […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Doria terá de pagar multa de R$ 200 mil por uso do slogan Acelera SP

O ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) foi multado em R$ 200 mil por descumprimento de liminar que o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram