Notícias

Contas anuais do PTC são julgadas desaprovadas

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RJ

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) desaprovou, na sessão desta terça-feira (8), as contas anuais do diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC), referentes ao exercício financeiro de 2016. Com a decisão, a agremiação terá de devolver ao Fundo Partidário o montante de R$ 24.834,59, além de recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 23.957,05. Por fim,  terá de aplicar o valor de R$ 3.796,22 na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Ainda cabe recurso ao TSE.

No decorrer da prestação de contas, a agremiação não conseguiu comprovar a regular utilização dos recursos oriundos do Fundo Partidário, totalizando R$ 22.576,90.  Segundo o parecer conclusivo, foram pagos com recursos do Fundo o IPVA de veículo que não consta no balanço patrimonial do partido, além de aluguel de imóvel sem que tenha sido esclarecida sua vinculação com as atividades partidárias. Para o relator do processo, desembargador eleitoral Afonso Henrique Barbosa, "levando-se em conta as inconsistências apontadas e a sua gravidade, mostra-se razoável e proporcional a fixação da multa no patamar intermediário de 10%, o que corresponde a R$ 2.257,69".

A unidade técnica do TRE-RJ apontou ainda recursos de origem não identificada, no valor de R$ 20.370,00. A agremiação juntou ao processo cópias dos recibos de doação, no entanto, os documentos não estavam assinados e não apresentavam o CPF dos doadores. Também foi identificada doação de pessoa jurídica no valor de R$ 500,00, prática vedada pela legislação eleitoral, além de outras irregularidades. O partido também não obteve sucesso em comprovar a aplicação de recursos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, no percentual mínimo estabelecido em lei que, neste caso, corresponde a R$ 3.796,22.

A íntegra do julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: 000134-97.2017.6.19.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 14 de fevereiro de 2023

Plenário determina que PROS devolva mais de 1,8 milhão aos cofres públicos

Fonte: TSE Na sessão desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional […]
Ler mais...
qui, 16 de maio de 2013

Negado o registro do prefeito reeleito de Mongaguá-SP

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por maioria, na sessão desta terça-feira (14), o registro de candidatura de Paulo […]
Ler mais...
qua, 20 de junho de 2018

Manifestação de interesse do sócio define data de apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade

Nos casos de dissolução parcial de sociedade, a data-base para apuração de haveres do sócio retirante é o momento em […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

MP precisa provar fraude a cota de mulheres nas eleições, diz Admar Gonzaga

Por Mariana Oliveira É preciso haver provas de que a cota feminina dos partidos foi fraudada para que se cassem mandatos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram