Notícias

Suspenso julgamento sobre liberação compulsória de adolescentes aos 21 anos

sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi suspenso o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona o período máximo de internação de adolescentes — três anos — e sua liberação compulsória aos 21 anos.

O caso estava sendo apreciado pelo Plenário virtual da Corte, em sessão de julgamento iniciada na última sexta-feira (15/10). Até o pedido de vista, apenas a relatora do caso, ministra Rosa Weber, havia se manifestado. Ela votou pela extinção do feito sem resolução de mérito, pois a autora da ação, uma entidade de delegados de Polícia, não teria legitimidade ativa para propor a ADI.

 A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia
do Brasil (Adepol), que impugnou o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de seus parágrafos 3º, 4º e 5º. Essas normas determinam que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" e que "a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade".

Segundo a entidade, não há proporcionalidade entre o cometimento
de um crime hediondo e o limite estabelecido pelo ECA, o que afetaria não somente o nível de segurança da sociedade, mas também dos
próprios jovens alvos das normas impugnadas, pois delimitar um tempo
relativo à internação implicaria no fracasso em se alcançar os objetivos
propostos por tais medidas, acarretando violação do direito à proteção
integral. Assim, defende que, ouvido o Ministério Público, a autoridade judiciária competente deve se manifestar sobre a periculosidade do menor para que seja autorizada sua liberação.

A Adepol também pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados, e, sucessivamente, a atribuição de interpretação conforme a Constituição, para que, nos casos de tortura, tráfico de drogas e crimes definidos como hediondos, sejam afastados o limite de três anos para internação de adolescentes e a liberação compulsória aos 21 anos.

O advogado-geral da União e o procurador-geral da República manifestaram-se pelo não conhecimento da ADI e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber entendeu que as normas questionadas não veiculam nenhum conteúdo diretamente ligado aos interesses funcionais da categoria representada pela Adepol. "Reconhecer-se, na hipótese, a legitimidade da Adepol-Brasil levaria à conclusão de que ela detém a prerrogativa de questionar toda e qualquer norma de conteúdo penal e processual penal do ordenamento jurídico brasileiro, mesmo em relação àquelas que não impactam diretamente nas atividades dos delegados de polícia", afirmou. Assim, entendeu que a associação não tem legitimidade para propor a ADI.

Clique aqui para ler o voto de Rosa Weber
ADI 3.859

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 05 de julho de 2014

Deputado é multado pelo TRE/AL por propaganda antecipada em eventos religiosos

O desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes, em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da última quarta-feira (02), […]
Ler mais...
ter, 21 de setembro de 2021

Vamos transformar o futuro da gestão pública! Lançamento Dome Ventures

Você sabe que a gestão pública enfrenta inúmeros desafios e que, para inovar nessa área, é preciso mais do que […]
Ler mais...
sex, 27 de abril de 2018

TSE exclui do estatuto do Partido Novo criação de comissões prévias de seleção de candidatos

Ao aprovar parcialmente as alterações no estatuto do Partido Novo (NOVO), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu excluir […]
Ler mais...
qui, 24 de março de 2016

TRE/PI vai receber ação que pode cassar deputado Marcelo Castro

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí receberá do Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos dias, os autos da Representação proposta pelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram