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Interrompido julgamento sobre doação eleitoral feita por pessoa jurídica mediante criação de aplicativo para promover candidatura própria em abuso do poder econômico

quinta-feira, 09 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (31), de um recurso no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a declaração de inelegibilidade de Miguel Correa da Silva Junior (PT), candidato ao Senado Federal por Minas Gerais nas Eleições Gerais de 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins, por abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.

O político e a empresária foram investigados por abuso do poder econômico em razão do uso de recursos de empresas controladas por Miguel Correa da Silva Junior na criação e desenvolvimento de um aplicativo para promover sua candidatura.

Primeira instância a analisar a matéria, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo MPE, considerando insuficientes as provas das condutas criminosas e a pretensa limitação do impacto do aplicativo – que foi baixado por cerca de mil usuários – no resultado do pleito de 2018. O MPE recorreu ao TSE.

Relatório e voto

Ao apresentar relatório e voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o investimento para a criação do aplicativo, feito por meio de uma pessoa jurídica – o que é proibido pela legislação eleitoral – foi de cerca de R$ 257 mil. Esse valor, segundo o ministro, constitui mais de 20% do total declarado da campanha, o que configuraria o abuso do poder econômico. Além disso, segundo o relator, essas despesas não foram declaradas na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Moraes também considerou muito claras e detalhadas as provas que foram juntadas pelo MPE para a instrução da Aije, ressaltando que os próprios investigados assumiram a autoria dos crimes descritos. Ele ainda argumentou que o alcance dos conteúdos divulgados pelo aplicativo não pode ser medido apenas pelo número de downloads, porque a ferramenta tinha links de compartilhamento com diversas redes sociais. Isso, segundo o ministro, certamente favoreceu a viralização das publicações num alcance muito maior do que o percebido pelo número de usuários.

Concluindo que o aplicativo foi criado exclusivamente para o uso eleitoral e que a ligação de Miguel Correa da Silva Junior e Lídia Correa Alves Martins com as pessoas jurídicas envolvidas no desenvolvimento do app é evidente, o ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência da Aije, sentenciando o político e a empresária à inelegibilidade por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2018.

Votando a seguir, os ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Edson Fachin acompanharam o relator. O ministro Carlos Horbach, por sua vez, pediu vista para melhor análise do processo.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0605635-14

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