Notícias

Interrompido julgamento sobre doação eleitoral feita por pessoa jurídica mediante criação de aplicativo para promover candidatura própria em abuso do poder econômico

quinta-feira, 09 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach interrompeu o julgamento, na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (31), de um recurso no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a declaração de inelegibilidade de Miguel Correa da Silva Junior (PT), candidato ao Senado Federal por Minas Gerais nas Eleições Gerais de 2018, e da empresária Lídia Correa Alves Martins, por abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.

O político e a empresária foram investigados por abuso do poder econômico em razão do uso de recursos de empresas controladas por Miguel Correa da Silva Junior na criação e desenvolvimento de um aplicativo para promover sua candidatura.

Primeira instância a analisar a matéria, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo MPE, considerando insuficientes as provas das condutas criminosas e a pretensa limitação do impacto do aplicativo – que foi baixado por cerca de mil usuários – no resultado do pleito de 2018. O MPE recorreu ao TSE.

Relatório e voto

Ao apresentar relatório e voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o investimento para a criação do aplicativo, feito por meio de uma pessoa jurídica – o que é proibido pela legislação eleitoral – foi de cerca de R$ 257 mil. Esse valor, segundo o ministro, constitui mais de 20% do total declarado da campanha, o que configuraria o abuso do poder econômico. Além disso, segundo o relator, essas despesas não foram declaradas na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Moraes também considerou muito claras e detalhadas as provas que foram juntadas pelo MPE para a instrução da Aije, ressaltando que os próprios investigados assumiram a autoria dos crimes descritos. Ele ainda argumentou que o alcance dos conteúdos divulgados pelo aplicativo não pode ser medido apenas pelo número de downloads, porque a ferramenta tinha links de compartilhamento com diversas redes sociais. Isso, segundo o ministro, certamente favoreceu a viralização das publicações num alcance muito maior do que o percebido pelo número de usuários.

Concluindo que o aplicativo foi criado exclusivamente para o uso eleitoral e que a ligação de Miguel Correa da Silva Junior e Lídia Correa Alves Martins com as pessoas jurídicas envolvidas no desenvolvimento do app é evidente, o ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência da Aije, sentenciando o político e a empresária à inelegibilidade por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2018.

Votando a seguir, os ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Edson Fachin acompanharam o relator. O ministro Carlos Horbach, por sua vez, pediu vista para melhor análise do processo.

RG/LC, DM

Processo relacionado: RO 0605635-14

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 26 de julho de 2013

Ministra Cármen Lúcia afirma que o Processo Judicial Eletrônico é prioridade em sua gestão

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou hoje em Manaus-AM, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 04 de março de 2021

Plenário confirma registro de prefeito eleito em Santa Filomena (PE)

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4), o registro de candidatura de Pedro Gildevan […]
Ler mais...
sex, 29 de abril de 2016

Liberdade de expressão permite apoio a candidato de outro partido

Por Pedro Canário Apoiar candidato de outro partido pode até ser ilícito eleitoral, mas, na esfera cível, o ato está protegido […]
Ler mais...
sex, 25 de outubro de 2013

TRE-MG reverte cassações dos prefeitos de Romaria e de Senador Modestino Gonçalves

Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu a cassação de dois prefeitos eleitos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram