Notícias

TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Croatá por gravação ambiental envolvendo um eleitor, suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio

quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, na sessão desta quinta-feira, 19/08, a decisão que cassou o diploma do prefeito eleito em Croatá, Ronilson Francisco de Oliveira, e o do vice-prefeito, Márcio Magalhães Felinto. A Corte, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral, afastando as sanções de cassação, inelegibilidade e multa.

No primeiro grau, a magistrada da 74ª Zona, Juliana Lopes, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600304-47.2020.6.06.0074, cassando os mandatos dos eleitos Ronilson Francisco de Oliveira e Márcio Magalhães Felinto, e penalizando o primeiro à multa do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, fixada em 40.000 UFIRs, declarando, ainda, sua inelegibilidade para os 8 anos subsequentes à eleição de 2020. A juíza eleitoral decidiu com base nas provas produzidas, em especial a gravação ambiental envolvendo um eleitor e suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

No entanto, para o relator do recurso, juiz Eduardo Scorsafava, o conjunto probatório não foi suficiente para as sanções impostas. Segundo ele, "Consabido que, conforme remansosa jurisprudência, para que se apliquem as consequências nefastas de uma cassação de mandato, a ponto de desconstituir a vontade popular soberana expressada nas urnas, há de se considerar um acervo probatório firme, robusto e inconteste". O magistrado foi acompanhado pela Corte.

Uso Indevido de Meio de Comunicação Social

Na sessão desta sexta-feira, 20/8, o TRE-CE, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por unanimidade, a decisão que cassou os mandatos eletivos do pleito de 2020 de Ronilson Francisco de Oliveira e Márcio Magalhães Felinto, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Croatá/CE, respectivamente. Com a decisão, também foram afastadas as inelegibilidades impostas a Ronilson Francisco de Oliveira e Francisco Adriano Pereira Abreu.

De acordo com os autos, o investigado Francisco Adriano Pereira, responsável pelo canal “Imperador Notícias”, no Facebook, haveria favorecido à campanha de Ronilson Francisco de Oliveira e de Márcio Magalhães Felinto, por meio do referido meio de comunicação. No voto, o relator, juiz Eduardo Scorsafava, afirmou: "considero o conteúdo probatório frágil, não se logrando êxito em demonstrar comprovado o abuso de poder midiático, assim como ausentes a segura comprovação da finalidade eleitoral e da gravidade apta a macular a legitimidade/normalidade da eleição".

Histórico

O julgamento do Recurso Eleitoral havia iniciado na sessão do dia 13/8, com o voto do relator, juiz Eduardo Scorsafava, pelo provimento do recurso, a fim de reformar a sentença e manter os diplomas do prefeito e vice-prefeito. O relator foi acompanhado pelos juízes David Sombra Peixoto, Rogério Feitosa Carvalho Mota e George Marmelstein Lima. Após, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pediu vista dos autos.

A conclusão do julgamento ocorreu nesta sexta-feira, ocasião em que o desembargador Raimundo Nonato apresentou o voto, acompanhando o relator. Votaram, em seguida, o juiz Roberto Viana e o presidente, desembargador Inacio Cortez, também seguindo o entendimento da relatoria. A decisão da Corte resultou, então, no afastamento das sanções impostas em 1º grau.

#PraTodoMundoVer

Print da tela da Sessão do Pleno desta quinta-feira, 19/8. No print, mosaico com a imagem de oito membros da Corte.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de setembro de 2018

TSE recebe pedido para que Lula possa aparecer em campanha de Haddad

Por Gabriela Coelho A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta sexta-feira (14), o […]
Ler mais...
sex, 07 de junho de 2013

Remoção de vídeo eleitoral contrário ao prefeito de Brusque é mantida

Foi mantida nesta quarta-feira (5), por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a sentença da 5ª Zona Eleitoral, […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2013

Juiz cassa mandato de prefeita e vice-prefeita de Água Branca, AL

O juiz da 39ª Zona Eleitoral, Kleber Borba Rocha, considerou procedente as acusações apresentadas na Ação de Impugnação de Mandato […]
Ler mais...
seg, 09 de abril de 2018

TJ-AP considera sentença genérica e anula condenação de deputada

Por Tadeu Rover Por falta de fundamentação adequada, o Tribunal de Justiça do Amapá anulou uma sentença que condenava a deputada estadual […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram