Notícias

TRE condena cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada em Sorocaba

quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou, por unanimidade, cidadão por propaganda eleitoral negativa antecipada contra candidato ao cargo de prefeito do município de Sorocaba, em sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (17).
O juiz relator, Marcelo Vieira de Campos, entendeu configurada a propaganda negativa antecipada com base nos artigos 36 e 36-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504).
Sustentou haver pedido explícito de “não voto” em publicações no Facebook do recorrente, antes do período em que a propaganda eleitoral seria permitida, fixando multa de 5 mil reais ao infrator.

Processo n 0600028-85.2020.6.26.0356

Consulte aqui

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de setembro de 2018

Em decisão inédita, TRE-SC remove perfil do Instagram hospedado no Exterior

Na sessão do Pleno do TRE-SC desta quarta-feira (5), foi dado provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela coligação Santa […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

Lewandowski permite posse de prefeita e volta atrás um ano e meio depois

Com o registro de candidatura indeferido em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, a política Ana Grasiella Magalhães pôde tomar […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2013

TRE-DF mantém multa de R$ 230 mil por doação acima do limite

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manteve, em sessão plenária, a condenação à empresa Balas Paraíso Indústria e […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

PEC da Relevância: novos requisitos para admissão do REsp e suas justificativas

Fonte: Conjur Por Marco Aurélio F. Yamada  O Superior Tribunal de Justiça foi criado pela Constituição Federal de 1988 e ficou […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram