Notícias

Tribunal Regional Eleitoral São Paulo absolve Fernando Haddad por ausência de provas de falsidade ideológica eleitoral

sexta-feira, 30 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE SP

Na sessão judiciária dessa terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu o ex-prefeito da capital (2013-2016) e candidato à Presidência nas Eleições 2018, Fernando Haddad, da condenação por falsidade ideológica eleitoral, imposta em agosto de 2019 por sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate.

O voto do relator, Afonso Celso da Silva, acompanhado unanimemente pelos demais julgadores, absolveu Haddad por ausência de provas. A condenação em primeiro grau entendeu haver falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2012, com a inclusão de despesas consideradas não realizadas. Os gastos se referiam a contratos com empresas gráficas.

A decisão declarou, ainda, a nulidade do julgamento dos crimes de bando ou quadrilha (art. 288 do Código Penal), organização criminosa (art. 1°, § 1°, da Lei 12.850/13), lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 1°, § 1°, da Lei 9.613/98) e corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Segundo destacado pelo relator, as referidas práticas criminosas não haviam sido descritas na denúncia apresentada nos autos.

Além de Fernando Haddad, a absolvição e a declaração de nulidade parcial da sentença de primeira instância alcançaram os corréus Francisco Macena da Silva, Francisco Carlos de Souza e Ronaldo Cândido de Jesus.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0000017-45.2016.6.26.0001

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 04 de maio de 2017

A quatro dias do fim do prazo, 19 partidos ainda não protocolaram suas prestações de contas

O prazo para os partidos políticos apresentarem a prestação de contas de seu exercício financeiro e contábil de 2016, determinado […]
Ler mais...
qua, 31 de outubro de 2018

É possível a posse precária de candidato antes do trânsito em julgado nos casos em que o acórdão do tribunal for unânime

A 5ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia […]
Ler mais...
qui, 23 de abril de 2020

Justiça suspende por seis meses mensalidades do Minha Casa, Minha Vida no Ceará

Fonte: Conjur O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu liminar nesta quarta-feira (22/4) para suspender […]
Ler mais...
sáb, 17 de outubro de 2015

Representações por doações eleitorais. E agora?

Por Fabio Fialho Advogado, especialista em Direito Eleitoral Por Rodrigo Pedreira Advogado, especialista em Direito Eleitoral É de conhecimento público, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram