Notícias

Associação que organizou show sem estrutura adaptada indenizará cadeirante por danos morais

sexta-feira, 09 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma associação a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que comprou ingressos em camarote para assistir a um show em Limeira (SP) e que, por falta de condições de acessibilidade, enfrentou diversos problemas de locomoção no local.

Para o colegiado, a associação teve, em conjunto com outras empresas que organizaram o evento, responsabilidade pelos danos sofridos pelo cadeirante.

"É dever de todos os fornecedores da cadeia de consumo zelar pela disponibilização de condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral, inclusive dos deficientes físicos. É a sociedade quem deve se adaptar, eliminando as barreiras físicas, de modo a permitir a integração das pessoas com deficiência ao seio comunitário", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Segundo os autos, o cadeirante só comprou os ingressos depois de ser informado, pela associação que organizava o show, de que o espaço que o interessava tinha estrutura adaptada para pessoas com problemas de mobilidade. Entretanto, ao chegar ao local, o cadeirante encontrou diversas barreiras físicas no camarote e não conseguiu sequer utilizar o banheiro.

Em primeira instância, o juízo condenou a associação ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil, valor elevado para R$ 10 mil pelo TJSP.

Direito humano fundamental

No recurso especial, a associação alegou que o camarote para o qual o cadeirante comprou o ingresso foi montado, explorado e administrado por outra empresa. Por isso, defendeu não ter responsabilidade pelos transtornos vividos pelo consumidor.

A ministra Nancy Andrighi explicou que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência elevou a acessibilidade à categoria de direito humano fundamental. Como princípio, apontou, a acessibilidade prevê que as concepções de todos os espaços, ambientes, produtos e serviços devem permitir que as pessoas com deficiência possam ser seus usuários legítimos e dignos.

Em relação à alegação de fato exclusivo de terceiro, a relatora apontou que, segundo o TJSP, a associação era, com outras empresas, encarregada pela organização do evento, estando dentro da mesma cadeia de fornecimento; por isso, seria solidariamente responsável pelos danos sofridos pelo cadeirante.

"Não bastasse isso, colhe-se dos autos que a ausência de acessibilidade não se verificou apenas no camarote premium, mas também na própria entrada do local do evento, a qual era de responsabilidade da recorrente", concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJSP.

Leia o acórdão no REsp 1.912.548. ​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1912548
Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de março de 2013

3º Congresso de Ciência Política & Direito Eleitoral do Piauí

Prezados leitores, o Instituto Ibero-Americano de Ciência Política & Direito, em parceria com o Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade […]
Ler mais...
seg, 28 de maio de 2018

Suspensa execução de diferenças de cédula de crédito rural baseada em recurso com embargos de divergência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de execução provisória individual iniciada após decisão da […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

Presidente do TSE inaugura mostra “20 anos da Urna Eletrônica” em Brasília

Após o lançamento do Anuário da Justiça Brasil, o ministro Gilmar Mendes inaugurou em Brasília a exposição “20 anos da […]
Ler mais...
sex, 19 de novembro de 2021

Mulher será indenizada por ex que ameaçou divulgar fotos íntimas

Fonte: Conjur A ameaça de divulgação de foto íntimas, por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que não tenha […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram