Notícias

Tribunal reverte cassação do prefeito de Icaraí de Minas

quinta-feira, 17 de junho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão dessa quarta-feira (9), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito de Icaraí de Minas (Norte de Minas), Gonsalo Antônio Mendes de Magalhães (PT), e do vice-prefeito, Marquis André Pereira Ramos (PTB), que haviam sido condenados por abuso de poder econômico. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Bruno Teixeira Lino, também excluíram a declaração de inelegibilidade para o vice-prefeito.

De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo partido AVANTE, Marquis André, nos meses de março e abril de 2020, teria promovido a doação de 300 cestas básicas para a população local, tendo sido o fato amplamente divulgado por Gonsalo Antônio em suas redes sociais. Segundo o autor da ação, a real intenção dos concorrentes era, na verdade, fazer a divulgação da futura chapa e garantir a obtenção de votos nas eleições, vinculada ao suposto benefício social. E, dessa forma, estaria configurado o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio (compra de voto).

A juíza eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o  abuso de poder econômico -  art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 -, cassando os mandatos e declarando a inelegibilidade do vice-prefeito por oito anos.

Para o relator do processo na Corte Eleitoral, “é incontroversa a questão da doação das cestas básicas, contudo, foi realizada entre os meses de março e abril de 2020, não restando comprovado que Marquis André já era candidato no período. Além disso, a má-fé não se presume, devendo ser provada, o que não ocorreu no caso em julgamento. Ao final, afastou as sanções de cassação e inelegibilidade, pois não há nos autos prova do abuso de poder econômico.

O prefeito obteve 3.649 votos (54,54%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.

Processo relacionado: PJe 0600409-77.2020.6.13.0252.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 18 de julho de 2014

Garotinho é multado e proibido de distribuir brindes em programa de rádio

Garotinho (PR-RJ) foi multado em R$ 15 mil por propaganda antes do prazo permitido na rede social Facebook. Segundo o juiz […]
Ler mais...
qui, 24 de março de 2016

Mais de 500 podem ficar inelegíveis por contas irregulares, diz TCE-AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informou, nesta quarta-feira (23), que 510 nomes integram a relação de […]
Ler mais...
ter, 04 de setembro de 2018

TRE nega pedido de Doria para suspender jingle sobre sua saída da Prefeitura

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido feito pelo candidato do PSDB ao governo do Estado, João […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Em recurso do MP ao TRE, Procuradoria atua como parte e fiscal da lei

Por Tadeu Rover Nas ações eleitorais em que o Ministério Público é o recorrente, a Procuradoria Regional Eleitoral atua na ação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram