Notícias

Julgada incabível ação do PSDB contra decisão do TSE sobre inelegibilidade de candidato

sexta-feira, 26 de março de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 778, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia o afastamento de interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum.

Citando o julgamento sobre o registro de um candidato a prefeito na eleição de 2020, a legenda alegava que o TSE havia mudado sua jurisprudência, passando a permitir à Justiça Eleitoral modificar decisão da Justiça comum quanto à qualificação dos fatos para fins de inelegibilidade, cujas hipóteses estão previstas na Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Com essa mudança, teria afastado a incidência de duas súmulas do tribunal sobre a matéria.

Caráter recursal

A ministra Cármen Lúcia afirmou que, embora faça alusão à mudança da jurisprudência do TSE, o partido questionava decisão judicial em caso concreto, restrita às partes, em processo eleitoral encerrado. Assim, a ação tem nítido caráter recursal, enquanto a ADPF é um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, que não pode ser utilizado para a solução de casos concretos. Ela ressaltou que o julgado soluciona a controvérsia referente apenas à candidatura em discussão e que, nesse caso, há as vias recursais previstas na legislação processual.

A relatora observou, ainda, que a decisão do TSE seguiu há muito prevalecente naquela corte de que a configuração, de modo concreto, da prática de enriquecimento ilícito pode ser analisada pela Justiça Eleitoral a partir do exame da fundamentação da decisão condenatória, ainda que esse reconhecimento não tenha constado expressamente do dispositivo.

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 18 de setembro de 2020

Não cabe condenação em honorários na cautelar de caução prévia, decide Primeira Turma

Fonte: STJ ​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação cautelar de caução prévia à execução […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2020

Tribunal Superior Eleitoral suspende afastamento de prefeito e vice de Presidente Figueiredo

Fonte: G1 O prefeito do município de Presidente Figueiredo, (município distante 127 km de Manaus), Romeiro Mendonça, e o vice, […]
Ler mais...
seg, 23 de maio de 2022

AGU não pode ser usada para defender interesses pessoais do presidente

Fonte: Conjur Na gestão Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União vem sendo usada para defender aliados e interesses do […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2020

TRE-RN acata recurso do prefeito de Assu em processo de conduta vedada a agente público

Fonte: TSE Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (14), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram