Notícias

Mantida exigência de 100 salários mínimos para criação de empresa individual de responsabilidade limitada

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida regra do Código Civil (Lei 10.406/2002) que exige capital social de pelo menos 100 salários mínimos para a criação de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Por votação majoritária, na sessão virtual encerrada em 4/12, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4637, com o entendimento de que o parâmetro adotado pela lei, de caráter meramente referencial, não ofende disposição da Constituição Federal que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

O Partido Popular Socialista (PPS), autor da ação, argumentava que o piso, estabelecido na parte final do caput do artigo 980-A do Código Civil, para a abertura desse tipo de empresa estaria em desacordo com o artigo 7º, inciso IV, do texto constitucional e representaria obstáculo à livre iniciativa, uma vez que o valor seria demasiadamente elevado para o pequeno empreendedor.

Salário mínimo

De acordo com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que prevaleceu no julgamento, o sentido da proibição do dispositivo constitucional é proteger a integridade do salário mínimo como direito fundamental do trabalhador. Portanto, nem toda referência a ele será ofensiva à Constituição. Há situações em que a menção é meramente referencial, como no caso.

Segundo Mendes, não há, na exigência, uma forma de indexação que possa interferir ou prejudicar os reajustes periódicos do salário mínimo. O valor serve apenas como parâmetro para a determinação do capital social a ser integralizado na abertura da Eireli.

Livre iniciativa

Para o relator, a exigência de integralização do capital social no montante previsto no artigo 980-A do Código Civil também não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial, pois é um requisito para uma forma de pessoa jurídica, e não uma condição de acesso ao mercado. Trata-se, a seu ver, de uma garantia em favor dos credores, “um mínimo que se deve assegurar em contrapartida à limitação da responsabilidade individual do empresário”.

O ministro Gilmar Mendes explicou que a Lei 12.441/2011, que introduziu a regra no Código Civil, inaugurou uma nova forma de pessoa jurídica no Direito Civil brasileiro, unipessoal. Diante disso, é de se esperar que o legislador tenha tomado cautelas ao fazê-lo.

O ministro Edson Fachin ficou vencido, por entender que a regra fere o âmbito de proteção do princípio da livre iniciativa, ao dificultar, para a maior parte dos empreendedores brasileiros, a constituição de uma espécie empresarial.

SP/AD//CF

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de novembro de 2014

Suspensa eleição para prefeito de Jaguari/RS

  Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), a nova […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2023

Plenário do Supremo elege Gilmar Mendes ministro substituto do TSE

Fonte: Conjur O Plenário do Supremo Tribunal Federal elegeu na sessão desta quinta-feira (25/5) o decano da corte, ministro Gilmar Mendes, para […]
Ler mais...
ter, 06 de junho de 2023

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatório não resgatado

Fonte: Conjur A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

TRF2 e IAB sediam Seminário de Direito Eleitoral nos dias 23 e 24 de agosto

Os Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 4ª Regiões, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Instituto […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram