Notícias

Confirmada necessidade de liquidação da sentença genérica que manda pagar expurgos inflacionários

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é necessária a fase de liquidação da sentença genérica, oriunda de ação civil pública, que condena o banco ao pagamento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança.

Com o julgamento, resolvido por maioria de votos, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Quarta Turma – que considerava necessária a liquidação – e a Terceira Turma – para a qual a liquidação era dispensável, podendo ser substituída por cálculos simples.

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Luis Felipe Salomão apontou que a fase de liquidação da sentença genérica, por procedimento comum, objetiva "completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva, mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado".

O ministro elencou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ no sentido de que a sentença coletiva – originada de ação civil pública – que define os expurgos inflacionários não é determinável a ponto de, mediante simples operações aritméticas, ser estabelecido o valor devido a cada titular.

Comprovação de titularidade

"É certo que a prova da titularidade do direito também é um fato novo a ser comprovado e, na maioria das vezes, mostra-se bastante controvertida", apontou o ministro.

Para corroborar esse argumento, Salomão citou o AREsp 1.098.460, no qual a suposta titular do crédito relativo aos expurgos não comprovou sequer a existência de conta em seu nome, tendo apresentado apenas o rascunho rasurado de uma declaração de rendimentos. O valor discutido no processo superava R$ 1 milhão.

"É espantosa a possibilidade de ajuizamento direto de execução individual da sentença coletiva por pessoas que não comprovam sua condição de titular do crédito exequendo, nem sequer instruem o processo com documentos hábeis a respaldar a discriminação de cálculo apresentada com vistas à aferição do valor devido", ponderou o ministro.

Impugnação limitada

Por outro lado, segundo Luis Felipe Salomão, a impugnação ao cumprimento de sentença não constitui meio suficiente de exercício do contraditório pela instituição financeira, tendo em vista que o instrumento se limita à averiguação de legitimidade processual e de excesso de execução.

Em seu voto, Salomão reconheceu que podem existir situações em que o credor instrua regularmente o processo, juntando aos autos prova de que era possuidor de poupança no período de incidência dos expurgos – o que possibilitaria, em tese, a verificação de sua legitimidade e do valor a ser executado, sem necessidade de cognição ampla.

Entretanto, o ministro lembrou que, em muitos casos, essas provas não estão juntadas aos autos, "sendo requerida pelo credor a apresentação de dados e informações ao devedor, que, se não se desincumbir a tempo desse ônus, faz surgir a presunção de que o autor é o titular do direito pleiteado e os cálculos são corretos – ainda que disparatados –, uma vez que não lhe é possível questionar a validade dos documentos apresentados".

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EREsp 1705018/

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de março de 2017

Ao vivo: TSE promove seminário para discutir reforma política e eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sedia, nos dias 23 e 24 de março, o Seminário Reforma Política e Eleitoral no […]
Ler mais...
qui, 13 de maio de 2021

STJ: É legítima tributação sobre rendimentos de aplicações financeiras

Fonte: Migalhas O contribuinte alegou que correção monetária não representa acréscimo patrimonial, mas mera recomposição da perda de valor da […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2019

Justiça bloqueia R$ 13 mi de ex-governador do Tocantins, da ex-vice e do MDB por ‘eleição suplementar’

Noticia retirada do site: politica.estadao.com.br A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens do ex-governador do TocantinsMarcelo Miranda (MDB), também da ex-vice Cláudia Lélis, e ainda […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2016

PL aumenta para cinco dias prazo para recurso no Supremo contra decisão do TSE

Os deputados vão analisar um projeto de lei que aumenta de três para cinco dias o prazo para interposição de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram