Notícias

Indeferida equiparação salarial entre trabalhadores de empresas diferentes

quinta-feira, 21 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso da empresa Unisys Brasil LTDA que solicitava a revisão da sentença que a condenou a pagar as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial entre um auxiliar administrativo brasileiro, transferido para os Estados Unidos, e um empregado americano da empresa holding Unisys Corporation. A holding está localizada em solo norte americano e não era a empregadora do reclamante, mas do trabalhador de nacionalidade americana que o auxiliar administrativo considerou paradigma. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, que considerou descabida a equiparação salarial porque a isonomia só é obrigatória entre empregados da mesma empresa.

O auxiliar administrativo relatou que foi contratado em 1º/4/1998, na cidade do Rio de Janeiro, sendo transferido em 15/1/1999 para os EUA e demitido em 12/9/2007. Recebia um salário de US$ 5.181,00, enquanto o empregado americano (considerado paradigma pelo reclamante) ganhava US$ 7.520,00. De acordo com o auxiliar administrativo, o trabalhador americano foi contratado dois meses depois. Ressaltou que trabalhavam no mesmo local e exerciam a mesma função, com a mesma capacidade técnica. Concluiu que a discriminação se dava por ele ser mais velho e brasileiro.

A empresa contestou negando que os trabalhadores tivessem funções idênticas e afirmando que o paradigma exercia suas atribuições há mais de dois anos antes da data em que o autor foi admitido no exterior. Afirmou ainda que o americano nunca prestou serviços no Brasil e não esteve sob a regência da lei brasileira. Por último, negou que tenha praticado qualquer ato discriminatório.

Em seu voto, a desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho concluiu que a isonomia só é obrigatória entre empregados da mesma empresa sendo, portanto, incabível a equiparação salarial no caso concreto, haja vista a ausência de situação de isonomia, ou mesmo análoga, para a aplicação das normas previstas nos artigos 358 e 461, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como da Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho.

Ainda segundo a magistrada, havia disparidade entre os estatutos aplicáveis aos trabalhadores. Para o empregado brasileiro aplica-se a lei brasileira e, para o empregado americano, a lei americana, o que descaracteriza a situação de isonomia ou mesmo análoga. A decisão reformou a sentença de primeiro grau.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Acesse o conteúdo completo em www.trt6.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 31 de julho de 2018

Seminário Academia da Democracia: Eleições 2018 – Desafios e Perspectivas

Realização: EJE/TSE – IBRADE.  Fazer Inscrição Dia 07 (Terça-Feira) 9:00h – Abertura – Min. Luiz Fux – Min. Rosa Weber […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

TSE reprova contas do PSDB e ao PT e aplica sanção a PMDB

O PSDB e o PT tiveram as contas de 2011 reprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A corte também divulgou o […]
Ler mais...
qua, 11 de novembro de 2015

Canas/SP tem novo prefeito após eleição suplementar

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realizou ontem (08) nova eleição para o cargo de prefeito em Canas, […]
Ler mais...
qua, 25 de julho de 2018

Boletim Eleitoral nº 15/2018

GABRIELA ROLLEMBERG ADVOCACIA Boletim Eleitoral nº 15/2018 Brasília/DF – 24/07/2018 Coordenação: Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira Partidos pedem que TSE […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram