Notícias

Turma mantém responsabilidade civil de seguradora em casos de boa-fé do segurado

quarta-feira, 20 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, em unanimidade, negou provimento a recurso interposto por seguradora que, para eximir-se da responsabilidade civil decorrente de sinistro automobilístico, invocava cláusula contratual de exclusão do pagamento da indenização no caso de divergência nas informações prestadas pelo consumidor, ao preencher o contrato de seguro. Isso, porque, ao preencher o questionário de avaliação de risco, o cliente indicou como condutor principal o titular da apólice, quando, na verdade, quem habitualmente dirigia o carro era seu filho.

Para a relatora, a mudança de perfil do condutor principal do veículo não é suficiente para eximir a seguradora de reparar os danos que envolveram o automóvel segurado, sobretudo na ausência de má-fé por parte do segurado no preenchimento da apólice.

Os julgadores entenderam que, como a mudança não causaria prejuízo à seguradora, a negativa de cobertura representou desvantagem exagerada para o consumidor – parte hipossuficiente da relação jurídica. Nesse ponto, ressaltaram que, em razão das circunstâncias, caberia à empresa reavaliar o valor da contraprestação a ser paga pelo segurado, e não negar a cobertura do seguro por completo.

No entendimento dos desembargadores, tal postura conduziria ao enriquecimento sem causa da fornecedora de serviços e, assim, declararam nula, de pleno direito, com base no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula do contrato que previa a exclusão da responsabilidade da seguradora pela quebra do perfil do condutor principal, incompatível com a boa-fé objetiva e a equidade.

Processo (PJe): 0725914-15.2017.8.07.0016

Acesse o conteúdo completo em www.tjdft.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de agosto de 2016

Sites que centralizam doação para campanhas são ilegais, afirma professora

Por Pedro Canário Sites que fazem a intermediação entre doadores, partidos e candidatos têm feito sucesso este ano, em que o […]
Ler mais...
sex, 14 de fevereiro de 2014

Advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto é nomeado novo ministro substituto do TSE

A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou nesta quarta-feira (12) o novo ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2023

Aprovação de loteamentos pelo Legislativo é inconstitucional, diz TJ-SP

Fonte: Conjur Por Renan Xavier A aprovação de loteamentos em municípios é matéria típica de gestão administrativa, com encargo diretamente relacionado […]
Ler mais...
seg, 16 de outubro de 2017

TRE-SP mantém temporariamente Prefeito e Vice Prefeito cassados por concederem gratuidade de transporte público em ano eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu uma petição do prefeito de Monte Azul Paulista (SP), Paulo Sérgio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram