Notícias

Processo administrativo disciplinar também deve cumprir ritos legais, diz TRF-1

sexta-feira, 15 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Ana Pompeu

Por invenção no processo legal, a Justiça Federal em Brasília mandou suspender a comissão de processo administrativo disciplinar que analisa irregularidade na Superintendência Nacional da Previdência Complementar, a Previc.

O mandado de segurança foi deferido para impedir que o impetrante seja ouvido antes de todas as testemunhas. Também define que as testemunhas da acusação têm de ser ouvidas antes das da defesa.

“A isso a Constituição da República denomina Estado de Direito”, disse o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 3ª Turma Recursal do TRF-1. De acordo com ele, a inversão do rito processual pode ensejar a suspeição das autoridades envolvidas.

“Nada justifica que haja o atropelo, a pressa, e os meios não justificam os fins, por mais bem intencionadas e ansiosas pelo esclarecimento dos fatos que estejam a sociedade e a Pública Administração”, continuou. Para ele, tal inversão afronta o direito constitucional à produção de provas por parte do acusado.

Silva citou precedentes do Supremo Tribunal Federal: o ministro Celso de Mello, por exemplo, em decisão monocrática, apontou que o “fato de o poder público considerar suficientes os elementos de informação produzidos no procedimento administrativo não legitima nem autoriza a adoção, pelo órgão estatal competente, [de] medidas que [...] culminem por frustrar a possibilidade de o próprio interessado produzir as provas que repute indispensáveis à demonstração de suas alegações” (RMS 28.517).

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de outubro de 2021

1ª Turma do STF firma entendimento a respeito de extradição após Pacote Anticrime

Fonte: STF Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, para fins de extradição, […]
Ler mais...
qui, 23 de julho de 2020

Suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão

Fonte: STF O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

STF reconhece repercussão geral sobre prescrição de ressarcimento de dano ambiental

O STF reconheceu a repercussão geral de matéria relativa à prescrição de pedido de reparação de dano ambiental. O tema […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Usuários do peticionamento eletrônico devem se cadastrar para utilizar novo sistema

O peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou um upgrade que vai facilitar consideravelmente a rotina de trabalho dos profissionais […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram