Notícias

Plenário reduz valor da devolução do MDB ao erário nas contas de 2011

quarta-feira, 13 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu em R$ 312 mil o ressarcimento que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) deverá fazer ao erário em relação à prestação de contas de 2011. As contas do partido relativas àquele ano foram aprovadas com ressalvas em abril de 2017.

Na ocasião, o TSE votou, originalmente, para que o partido devolvesse aos cofres públicos a quantia de R$ 762 mil em razão das irregularidades detectadas nos gastos anuais.

A diminuição do valor pela Corte ocorreu com a acolhida, na sessão desta quinta-feira (7), de um recurso (embargos de declaração, com efeitos modificativos de decisão) apresentado pelo MDB. No recurso, a legenda solicitou a retirada dos R$ 312 mil pagos a uma empresa de comunicação contratada, com recursos do Fundo Partidário, do total a ser ressarcido pelo partido.

O ministro Admar Gonzaga afirmou, em voto-vista, que a legenda apresentou as devidas notas fiscais e relatório resumido dos serviços prestados pela empresa ao partido. Ele lembrou que, pelas exigências do TSE na época, bastava ao MDB ter anexado as notas fiscais com a discriminação dos serviços contratados, que deveriam guardar pertinência com as atividades partidárias, para comprovar a sua efetivação. Acompanharam o entendimento de Admar, os ministros Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Admar Gonzaga afirmou ser incontroverso que o partido incluiu na prestação de contas o contrato, as notas fiscais e o relatório de atividades da empresa de comunicação contratada, cumprindo os requisitos legais e jurisprudenciais estabelecidos pelo TSE para a época.

Já os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram com o ministro relator da prestação de contas na ocasião, Luiz Fux, mantendo o gasto feito com a empresa no total a ser devolvido pelo MDB ao erário. Os ministros afirmaram que os documentos anexados pelo partido nas contas de 2011 não foram suficientes para comprovar a efetivação da despesa.

EM/CM

Processo relacionado: ED na PC 27268

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br/i

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de julho de 2020

Operadora de planos de saúde Hapvida expõe dados de quase 6,4 milhões de clientes

Fonte: Olhar Digital Nesta sexta-feira (3), o Olhar Digital recebeu com exclusividade uma denúncia sobre um vazamento de dados da operadora de planos de […]
Ler mais...
qua, 18 de abril de 2018

TRE-RJ mantém cassação do prefeito de Laje do Muriaé

Na sessão plenária desta segunda-feira (16), o TRE-RJ, ao julgar recurso eleitoral, confirmou a cassação dos diplomas do prefeito de […]
Ler mais...
seg, 13 de junho de 2022

Partido Novo comunica ao TSE renúncia a recursos do Fundo Eleitoral

Fonte: TSE O Partido Novo (Novo) foi a única legenda que renunciou ao repasse de recursos do Fundo Especial de […]
Ler mais...
qui, 05 de março de 2020

TSE lança campanha de incentivo à participação da mulher na vida política

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a veicular, neste domingo (1º), a campanha Mulheres na Política, que vai […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram