Notícias

TSE aplica pela primeira vez norma que coíbe notícias falsas na internet

segunda-feira, 11 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisão monocrática desta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou pela primeira vez a Resolução nº 23.551/2017 num caso de divulgação de notícias falsas na internet, as chamadas fake news. A norma regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018.

O emprego da resolução ocorreu na análise de representação movida pelo diretório nacional da Rede Sustentabilidade. A legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de sua pré-candidata Marina Silva, por meio de um perfil anônimo no Facebook. Intitulada “Partido Anti-PT”, a página publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência da República, ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato.

Na representação submetida ao TSE, o partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina Silva esteja associada a atos de corrupção. Além disso, sustentou que a pré-candidata não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato.

Em sua decisão, o ministro substituto Sérgio Banhos deferiu o pedido de liminar e determinou ao Facebook a remoção de publicações no prazo de 48 horas. A empresa também terá que fornecer, em até 10 dias, os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de seu criador e administradores.

O ministro destacou que as publicações questionadas pela Rede realmente apresentam indícios de serem fake news, como manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. Segundo ele, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, essa proteção não se estende a manifestação anônima.

O magistrado destacou que as eleições deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso, todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o regular transcurso do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação dos eleitos. “Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático”, argumentou.

RG/LR

Processo relacionado: Rp 0600546-70

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 19 de agosto de 2021

Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos chega à 15ª edição com debate sobre a nova realidade digital

Fonte: STJ As relações jurídicas sob a realidade digital são o tema principal do XV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que […]
Ler mais...
qui, 02 de setembro de 2021

Convênios poderão garantir inclusão de e-mail e celular para atos eletrônicos

Fonte: Conjur Informações como e-mail e número de contato para envio de SMS e aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser coletadas […]
Ler mais...
sex, 02 de setembro de 2016

Antecipar eleições é inconstitucional por "anular" voto, afirma Iasp

  A Constituição define a soberania popular, exercida pelo voto universal, como cláusula pétrea, o que impede qualquer tipo de […]
Ler mais...
sex, 13 de novembro de 2020

Decreto municipal que proíbe comícios tem efeitos sustados

Fonte: TRE - SP Em sessão judiciária realizada de forma remota nesta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram