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Despacho de Fachin contra fim do "imposto" sindical obrigatório foi destaque

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Felipe Luchete

Na mesma semana em que a Organização Internacional do Trabalho apontou violações de direitos na reforma trabalhista, o ministro Luiz Edson Fachin assinou despacho sinalizando que votará pela inconstitucionalidade do trecho que tornou facultativa a contribuição sindical.

Como o caso está pautado para ser julgado no dia 28 de junho no Plenário, Fachin preferiu esperar análise dos demais ministros. Mas já adiantou que a Lei 13.647/2017 retira um dos pilares do modelo de sindicalismo fixado pela Constituição: tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades por meio de um tributo.

Para o relator, o legislador acabou com a cobrança sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio de sindicatos e também permitiu à União promover renúncia fiscal sem analisar o impacto financeiro.

Greve e contra-ataque
O governo federal seguiu dois caminhos para tentar conter a paralisação de caminhoneiros, que gerou impactos em todo o país. Na área mais branda, decidiu congelar por 60 dias a redução do preço do diesel na bomba em R$ 0,46 por litro; divulgou tabela com preços mínimos para o frete no Brasil e sancionou lei sobre a reoneração da folha de pagamento de empresas de 28 setores econômicos.

Já pela via judicial, a Advocacia-Geral da União conseguiu decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinando que as transportadoras com trabalhadores em greve paguem R$ 141 milhões pelo descumprimento da medida liminar concedida por ele em 25 de maio para desbloquear rodovias. E a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho, fixou em R$ 2 milhões por dia a multa pela desobediência da decisão que proíbe a greve dos petroleiros, iniciada na quarta-feira (30/5).

Adiamentos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu adiar, de junho para 1º de outubro, o início da vigência da Portaria PFGN 33, que regulamenta a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial.

A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, também teve prorrogado o período de inscrição. O prazo terminaria no dia 30 de maio, porém foi adiado para 30 de outubro pela Medida Provisória 834.

Mães presas
Reportagem da ConJur mostra que falta de documentos, cuidado dos avós, periculosidade da ré e até a contratação de eficiente banca de advogados já fizeram tribunais de Justiça rejeitarem prisões domiciliares a presas preventivas grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade, apesar do Habeas Corpus coletivo (HC 143.641) concedido em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões baseiam-se em uma brecha da própria corte, que impediu a conversão em “situações excepcionalíssimas”.

FRASE DA SEMANA

O membro do Ministério Público Federal não deve se comprometer com benefícios inexequíveis e que dependam da concordância de órgãos não envolvidos na negociação.”
Orientação Conjunta do MPF sobre a negociação de delações premiadas em primeira e segunda instâncias.

ENTREVISTA DA SEMANA

O advogado Thiago Sombra, em entrevista à ConJur, explica os impactos da nova lei europeia de proteção de informações digitais: a Regulação Geral de Proteção de Dados (conhecida como GDPR, na sigla em inglês).

A principal mudança, segundo ele, é que os internautas deverão dizer às empresas quais dados autorizam que sejam armazenados e a forma com que podem ser usados – a fórmula da autorização passiva, vigente até agora, não é mais permitida na Europa nem para empresas de fora do continente que tenham clientes e usuários no continente.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 195,4 mil acessos, foi sobre liminar que obrigou o INSS a, na contagem do tempo de contribuição, considerar como carência o período em que trabalhadores receberam benefícios por incapacidade. Para o juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, a autarquia deve ter tratamento isonômico para beneficiados de todas as regiões.

Com 108,4 mil leituras, a segunda notícia do ranking relata decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que mandou confiscar carteira de motorista para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. O relator, desembargador Eugênio Rosa, salientou que a aplicação desse tipo de medida na esfera trabalhista segue o artigo 15 do novo Código de Processo Civil.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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