Notícias

Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A existência de ganho salarial significativo não exclui, por si só, a necessidade econômica, que pode ser observada diante de momentos peculiares de dificuldade financeira ou de gastos obrigatórios. Assim entendeu a 1ª turma Cível do TJ/DF ao dar provimento a agravo para conceder gratuidade de Justiça à parte em razão do comprometimento da renda.

A interessada solicitou a gratuidade de Justiça em ação de arbitramento de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.
A turma expôs que cabe à requerente comprovar a necessidade de usufruir da gratuidade de Justiça e que, embora o salário seja considerável, aquela pode passar por dificuldades financeiras, motivo pelo qual o juízo deve examinar a situação do requerente e a capacidade concreta de arcar com as despesas processuais sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.
A turma estabeleceu como parâmetro para a concessão do benefício os critérios adotados pela Defensoria Pública do DF, previstos na resolução 140/15, entre eles a renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos. No caso concreto, o colegiado observou que, embora o rendimento mensal supere este limite, se considerados os descontos obrigatórios a parte se enquadra no critério de hipossuficiência. Neste caso, fica comprovada a insuficiência da agravante. A turma deu provimento ao agravo, à unanimidade.
• Processo: 0715367-61.2017.8.07.0000
Veja a decisão.

MIGALHAS

Acesse o conteúdo completo em MIGALHAS: www.migalhas.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 23 de maio de 2023

Servidor efetivo receber pensão temporária por morte caracteriza má-fé

Fonte: Conjur Por Eduardo Velozo Fuccia O recebimento de pensão temporária por morte por quem ocupa ao mesmo tempo cargo público […]
Ler mais...
ter, 26 de agosto de 2014

TRE/PR mantém pedido de direito de resposta na página de Roberto Requião

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (26), por unanimidade, manteve a decisão de Juiz Auxiliar que deferiu pedido de direito […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2016

Justiça eleitoral suspende programa de TV de Pedro Paulo

RIO — A Justiça eleitoral puniu o candidato do PMDB à Prefeitura do Rio, Pedro Paulo, com a suspensão de […]
Ler mais...
qui, 02 de dezembro de 2021

Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato original

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram