Notícias

Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A existência de ganho salarial significativo não exclui, por si só, a necessidade econômica, que pode ser observada diante de momentos peculiares de dificuldade financeira ou de gastos obrigatórios. Assim entendeu a 1ª turma Cível do TJ/DF ao dar provimento a agravo para conceder gratuidade de Justiça à parte em razão do comprometimento da renda.

A interessada solicitou a gratuidade de Justiça em ação de arbitramento de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.
A turma expôs que cabe à requerente comprovar a necessidade de usufruir da gratuidade de Justiça e que, embora o salário seja considerável, aquela pode passar por dificuldades financeiras, motivo pelo qual o juízo deve examinar a situação do requerente e a capacidade concreta de arcar com as despesas processuais sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.
A turma estabeleceu como parâmetro para a concessão do benefício os critérios adotados pela Defensoria Pública do DF, previstos na resolução 140/15, entre eles a renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos. No caso concreto, o colegiado observou que, embora o rendimento mensal supere este limite, se considerados os descontos obrigatórios a parte se enquadra no critério de hipossuficiência. Neste caso, fica comprovada a insuficiência da agravante. A turma deu provimento ao agravo, à unanimidade.
• Processo: 0715367-61.2017.8.07.0000
Veja a decisão.

MIGALHAS

Acesse o conteúdo completo em MIGALHAS: www.migalhas.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 30 de agosto de 2013

Corte confirma a cassação do prefeito de Córrego Fundo

Por quatro votos a zero, a Corte Eleitoral mineira decidiu na sessão desta quinta-feira (29), confirmar a cassação do prefeito […]
Ler mais...
seg, 27 de maio de 2019

Diretórios regionais e municipais também são obrigados a investir em candidaturas femininas

Fonte: TSE -  www.tse.jus.br Nesta quinta-feira (23), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a obrigatoriedade de todos os […]
Ler mais...
qui, 14 de agosto de 2014

TRE/PI mantém multa a governador por propaganda eleitoral antecipada

Na sessão dessa terça-feira (12) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a decisão do juiz auxiliar da propaganda […]
Ler mais...
qua, 26 de julho de 2017

A expulsão como causa de pedir da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária

Introdução: a fidelidade partidária a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal Com a efetiva redemocratização, ao contrário de textos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram