Notícias

Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A existência de ganho salarial significativo não exclui, por si só, a necessidade econômica, que pode ser observada diante de momentos peculiares de dificuldade financeira ou de gastos obrigatórios. Assim entendeu a 1ª turma Cível do TJ/DF ao dar provimento a agravo para conceder gratuidade de Justiça à parte em razão do comprometimento da renda.

A interessada solicitou a gratuidade de Justiça em ação de arbitramento de aluguel de imóvel que tramitou em vara cível. O benefício foi negado por falta de comprovação da hipossuficiência. Em agravo de instrumento, a requerente alegou a existência de empréstimos contraídos com instituições financeiras que comprometiam sua renda.
A turma expôs que cabe à requerente comprovar a necessidade de usufruir da gratuidade de Justiça e que, embora o salário seja considerável, aquela pode passar por dificuldades financeiras, motivo pelo qual o juízo deve examinar a situação do requerente e a capacidade concreta de arcar com as despesas processuais sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.
A turma estabeleceu como parâmetro para a concessão do benefício os critérios adotados pela Defensoria Pública do DF, previstos na resolução 140/15, entre eles a renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos. No caso concreto, o colegiado observou que, embora o rendimento mensal supere este limite, se considerados os descontos obrigatórios a parte se enquadra no critério de hipossuficiência. Neste caso, fica comprovada a insuficiência da agravante. A turma deu provimento ao agravo, à unanimidade.
• Processo: 0715367-61.2017.8.07.0000
Veja a decisão.

MIGALHAS

Acesse o conteúdo completo em MIGALHAS: www.migalhas.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 28 de junho de 2018

TSE fixa critérios sobre limites de propaganda em campanhas

Ao analisarem dois processos em que se apontava a realização de propaganda eleitoral antecipada nos municípios de Várzea Paulista (SP) […]
Ler mais...
dom, 08 de maio de 2016

Plenário não conhece recursos apresentados por Dilma Rousseff em Aime e Aije

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta quinta-feira (5), de recurso (agravo regimental) […]
Ler mais...
qui, 02 de setembro de 2021

Pagamento à vista de débito fiscal não implica exclusão dos juros de mora

Fonte: Conjur Em caso de pagamento à vista dos débitos fiscais de que trata a Lei 11.941/2009, a redução de 100% das multas […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

O Afastamento Do Art. 16-A Da Lei Das Eleições No “Caso Lula”: Prevenção Ou Agravamento Da Instabilidade Do Processo Eleitoral?

Na tarde de 31 de agosto de 2018, ao iniciar a prolação do voto que conduziria ao indeferimento da candidatura […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram