Notícias

TRE-RO nega registro de candidatura de Rosani Donadon ao cargo de Prefeita de Vilhena

segunda-feira, 04 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na tarde desta terça-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram, por maioria de votos, o recurso eleitoral apresentado pela candidata ao cargo de prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, sob a relatoria do juiz Flávio Fraga e Silva, mantendo a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata e negou seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Vilhena nas Eleições Suplementares de 2018 que ocorrerão no próximo domingo (03.06).

No julgamento do Recurso Eleitoral nº 26-38.2018.6.22.0004, dos 7 juízes membros que compõem a Corte Eleitoral rondoniense, 6 votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Rosani Donadon.

O relator do processo, juiz Flávio Fraga, sustentou em seu voto que “ao concorrer ao anterior pleito como candidata sub judice, o fez a recorrente por sua conta e risco de ter o registro indeferido e a eleição anulada, o que efetivamente veio a ocorrer, não podendo agora se beneficiar de uma nulidade que se arriscou por ser responsável”.

Com essa decisão do TRE-RO, fica mantida a sentença do Juízo de primeiro grau da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que negou o registro de candidatura de Rosani Donadon, tendo em vista a participação efetiva da candidata a prefeita na anulação da Eleição de 2016.

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

TRE-GO

www.tre-ro.jus.br

Acesso em 04/06/2018

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 01 de agosto de 2018

Juíza encerra recuperação judicial com base na "teoria do fato consumado"

Por Sérgio Rodas Com base na “teoria do fato consumado”, a 1ª Vara Judicial de Campina Grande do Sul (PR) validou […]
Ler mais...
qua, 18 de julho de 2018

Declaração de dívida pelo contribuinte é suficiente para execução, diz TRF-1

A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo a dívida fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada outra providência por parte do […]
Ler mais...
seg, 25 de março de 2019

VI PRÊMIO IBDP

A cada edição do Congresso Mulheres no Processo Civil Brasileiro o IBDP premia os melhores artigos científicos escritos por jovens […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2023

Ataques às mulheres e ao "gênero" no Congresso e os avanços necessários

Fonte: Conjur Por Nicole Gondim Porcaro e Monike Santos Desde o início da nova legislatura as mulheres parlamentares e seus direitos vêm sendo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram