Notícias

TRE nega, por 5 a 1, registro a candidatura de Rosani Donadon

quarta-feira, 30 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

PORTO VELHO – O Tribunal Regional Eleitoral negou, em julgamento na tarde desta terça-feira, 29, o registro de candidatura a Rosani Donadon, que, apesar de ter sido o motivo da realização desta eleição suplementar, tentava disputar novamente. A lei diz qeu quem deu causa a anulação da eleição está proibido de participar do pleito suplementar, mas a candidato se apegava no acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, ao cassar o registro de sua candidatura na eleição de 2016.

Foram cinco votos contra e um a favor do recurso da ex-prefeito, que teve como advogado o ex-promotor José de almeida Júnior. O advogado Nelson Canhedo representa a coligação do candidato Eduardo Japonês

 

Como foi Rosani quem deu nulidade ao processo eleitoral de 2016, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral, a justiça em Vilhena indeferiu o pedido de registro. Ela então recorreu ao TRE. O advogado de Rosani, José de Almeida Júnior, fez sustentação oral, e em seguida foi a vez de Nelson Canedo, que representa a coligação adversária, encabeçada pelo candidato Eduardo Japonês (PV).

Em seu voto, a juíza Rosemeire Conceição dos Santos afirmou em seus fundamentos que Rosani atenta contra os princípios da Moralidade ao tentar ser candidata. E votou contra o recurso da ex-prefeita.

O juiz eleitoral Glodner Luiz Pauletto afirmou que a lei é clara e que os fundamentos de jurisprudência estão bem claros. Ele votou pelo improvimento do recurso de Rosani e formou a maioria contrária. Com isso, Rosani está fora do processo eleitoral suplementar.

Em longo voto citando uma série de argumentos, o juiz eleitoral Clênio Amorim votou favorável ao registro de candidatura de Rosani Donadon.

O juiz eleitoral Oudivanil de Marins iniciou seu voto divergindo de Clênio Amorim, que votou favorável ao recurso da ex-prefeita, atacou os argumentos do colega e acompanhou os votos do relator e do revisor.

O revisor, juiz Paulo Rogério José disse que não há como aceitar a tese de fato superveniente. Não tem base jurídica que sustente isso. E encaminhou seu voto contrário ao recurso.

O relator do recurso de registro de candidatura de Rosani Donadon (MDB), Flávio Fraga, que é juiz federal e compõe a Corte Regional Eleitoral de Rondônia votou pelo indeferimento do recurso ao registro de candidatura.

Expressaorondonia, com informações do painelpolitico.com

Acesso em 30/05/2018

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 02 de maio de 2023

TSE avalia se curso de inteligência emocional serve para incentivar mulheres

Fonte: Conjur Por Danilo Vital O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar nesta quinta-feira (20/4) se o pagamento de curso de […]
Ler mais...
sex, 13 de março de 2020

ANS: Planos de saúde devem disponibilizar exames para detectar coronavírus

Fonte: Migalhas A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou, nesta sexta-feira, 13, a resolução normativa 453/20 que inclui […]
Ler mais...
seg, 09 de maio de 2022

STF reitera necessidade de consulta prévia para desmembramento de municípios

Fonte: STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 57/2008 não tornou […]
Ler mais...
sex, 11 de junho de 2021

Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital

Fonte: STJ Nas hipóteses em que for constatada a boa-fé do contribuinte, a informação constante da ficha "Bens e direitos" […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram