Notícias

Honorários podem ser retidos em precatórios ligados ao Fundef, decide TRF-5

terça-feira, 24 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

É direito do advogado a retenção do percentual de honorários antes da expedição do requisitório. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra o município de Carneiros (AL).

O caso é o de um processo de requisição das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que foi deferido em decisão da 11ª Vara de Alagoas. Nos autos da execução da sentença, o juízo em questão determinou a expedição de precatórios com a retenção dos honorários advocatícios previsto em contrato.

Contra o repasse aos advogados, a União agravou a decisão alegando que o precatório deveria ser vinculado estritamente ao desenvolvimento da educação no município. “Tais verbas, por imperativo legal e, sobretudo, constitucional, somente podem ser destinadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação”, defendeu.

O município também apresentou agravo contra a decisão da primeira instância. Argumentou que os valores do Fundef só são vinculados quando repassados de forma espontânea pela União, “sendo desvinculadas e, por isso mesmo, passíveis de retenção, quando oriundas de pagamento por precatório”. O pedido também foi negado.

Por unanimidade, o TRF-5 seguiu o voto do relator, desembargador Élio Siqueira Filho, para negar o pedido da União. Ele reafirmou a jurisprudência do tribunal: “Esta corte regional vem reconhecendo ser direito do advogado a retenção do percentual de honorários contratuais, se requerida, mediante a juntada do contrato, antes da expedição do requisitório, com arrimo no artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n° 8.906/94, o que efetivamente ocorreu”, concluiu ao negar provimento ao recurso.

O advogado Ricardo Varejão, do Queiroz Cavalcanti Advocacia, que acompanha o assunto e patrocina causas sobre o mesmo tema, afirma que “o entendimento exposto nesse acórdão nada mais é do que o reflexo da orientação do STF na Súmula Vinculante 47 e na jurisprudência tranquila do STJ, segundo o qual ‘a finalidade do legislador, ao instituir tal proibição, não foi impossibilitar que um patrono tivesse direito aos seus créditos honorários quando atuasse em ações dessa natureza, uma vez que, ao defender municípios credores dessa verba constitucional, o patrono está atuando na defesa constitucional da educação’".

Processo na 11ª Vara Federal de Alagoas: 0804466-25.2016.4.05.8000
Agravo de Instrumento de Carneiros: 0806867-04.2017.4.05.0000
Agravo de Instrumento da União: 0807641-34.2017.4.05.0000

*Texto editado às 16h30 para correção de informações. A notícia anterior, com base no informativo à imprensa da Advocacia-Geral da União, dizia que o município fora proibido de pagar os honorários de seus advogados. Na verdade, esse era um pedido da União, negado pelo TRF-5.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 21 de fevereiro de 2014

TRE julga improcedente representação do MPE contra senador Sarney e PMDB

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quinta-feira (20), decidiu pela improcedência da representação proposta pelo […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

Reembolso de materiais está sujeito a IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido, decide Primeira Turma

Fonte: STJ A quantia obtida pela prestadora de serviço por meio do reembolso de despesas com materiais de construção deve […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

Procuradoria Eleitoral indica reprovação de contas da campanha de Márlon Reis

Fonte: JM Noticia A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas de campanha de Marlon Reis na eleição de outubro […]
Ler mais...
seg, 30 de maio de 2022

TRE-RJ confirma sentença que condenou o Avante por fraude à cota de gênero em Mangaratiba

Fonte: TRE-RJ Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta terça-feira […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram