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Plenário determina que condenado em segunda instância cumpra prestação de serviços

segunda-feira, 16 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), habeas corpus em favor de ex-vereador em Cabreúva (SP) que queria deixar de cumprir prestação de serviço à comunidade, determinada por uma condenação em segunda instância na Justiça Eleitoral paulista. O político alegou que ainda caberia recursos para tentar reverter sua situação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  A decisão do Plenário foi tomada por unanimidade de votos.

O ex-vereador Paulo Henrique Amorim (PDT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelos artigos 299 do Código Eleitoral e 305 do Código Penal. A Corte Regional fixou a pena de um ano e meio de prestação de serviços comunitários.

O primeiro artigo trata da proibição de oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem de alguém em troca de voto. Já o artigo do Código Penal dispõe que é crime destruir, suprimir ou ocultar documento público em benefício próprio ou de terceiros.

Amparados em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros, no entanto, confirmaram a necessidade da prestação de serviços por Paulo Henrique, com base na execução da pena a partir da condenação em segunda instância.

Ao acompanhar o voto da maioria, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que dificilmente tribunais superiores anulam uma punição aplicada por órgão judicial de segunda instância. “Devemos tomar as decisões de acordo com o que acontece como regra, e não com o que acontece como exceção”, declarou o magistrado.

Já a ministra Rosa Weber disse, em seu voto, que não poderia, em julgamento de habeas corpus, refutar decisão judicial que se fundamentou em jurisprudência do STF.

O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

EM/RT

Processo relacionado: HC 060000889

 

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