Notícias

Partes deverão se manifestar sobre relatoria da AIME que pede cassação de Dilma

quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Um despacho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, desta quinta-feira (15) determina que as partes envolvidas no processo que pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, se manifestem no prazo de três dias sobre a questão de ordem que discute a relatoria do caso.

Na sessão do último dia 6 de outubro, os ministros decidiram, por maioria de votos, dar prosseguimento à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 para apurar suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2014.

Ao finalizar o julgamento, a então relatora da AIME, ministra Maria Thereza de Assis Moura, levantou uma questão de ordem a respeito da relatoria do caso, uma vez que seu voto ficou vencido. Em sua opinião, um novo ministro deveria prosseguir na instrução do processo bem como, por prevenção, deveria relatar também outros casos que tramitam na Corte e tenham conexão ou continência com esta ação.

Em seu despacho, o ministro Dias Toffoli acrescenta que, caso o acórdão não tenha sido publicado, deve ser permitido aos advogados o acesso às notas taquigráficas do julgamento para que possam se manifestar na questão de ordem.

 

Acesso em: 15/10/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de maio de 2018

Justiça Eleitoral vai gastar mais de R$ 15 milhões com eleições 'fora de época'

Por Basília Rodrigues Quando a gente vai no mercado e troca um produto com problema, isso não significa um custo […]
Ler mais...
sex, 02 de setembro de 2016

Juiz decide pedido de Luiza Erundina sobre participação em debates na TV

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou parcialmente procedente o pedido de Luiza […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2019

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega: Improbidade e perda da função pública (a do ato ou a atual?) — parte 2

Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega Na semana anterior, iniciamos a abordagem do tema da extensão da sanção de […]
Ler mais...
qui, 17 de setembro de 2015

Suspenso julgamento sobre financiamento privado de campanha eleitoral

Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) a análise da Ação […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram