Notícias

Ministro anula decisão do TCU que determinava ao Senac aplicação da Lei de Licitações

sexta-feira, 06 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a inclusão, em seus editais de licitação, de regras previstas na Lei 8.666/1993, que trata de normas para licitações e contratos da administração pública. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33224, impetrado pelo Senac. Segundo o relator, o STF firmou orientação no sentido de que as entidades do Sistema “S” têm natureza privada e não integram a administração pública direta ou indireta, não se submetendo à Lei 8.666/1993.

O ministro Gilmar Mendes apontou ainda que, ao apreciar o Recurso Extraordinário (RE) 789874, com repercussão geral, o Supremo fixou o entendimento no sentido de que os serviços sociais autônomos possuem natureza jurídica de direito privado e não estão sujeitos à regra do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para contratação de pessoal. “Na oportunidade, ressaltou-se que as entidades do Sistema S desempenham atividades privadas de interesse coletivo, em regime de colaboração com o poder público, e possuem patrimônio e receitas próprias”, assinalou, lembrando que essas entidades são patrocinadas pelo setor produtivo beneficiado e têm autonomia administrativa, embora se submetam ao controle finalístico do TCU.

A decisão do TCU determinou à entidade que incluísse em seus editais de licitação o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários e critério de aceitabilidade dos preços unitários. De acordo com o relator, no entanto, o Senac possui regulamento próprio sobre licitações (Resolução 25/2012), no qual não constam tais exigências. O ministro frisou que o fato de a entidade não anexar ao edital tais orçamentos tem possibilitado contratações mais vantajosas, atendendo dessa forma aos princípios da isonomia e da seleção da melhor proposta.

O ato do TCU já estava suspenso por decisão liminar deferida pelo relator em março de 2015. Agora, ao julgar o mérito, o ministro concedeu o mandado de segurança impetrado pelo Senac.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374450&tip=UN

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de julho de 2013

TRE/RR terá força tarefa para julgar processos que gerem cassação

Existem 31 ações que podem resultar em perda de mandato eletivo. Alguns processos judiciais estão pendentes de julgamento desde 1998. […]
Ler mais...
qua, 28 de março de 2018

STF declara inconstitucional doação oculta para campanha eleitoral

Por Marcelo Galli O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a possibilidade de campanhas eleitorais receberem doações ocultas de pessoas físicas, prática […]
Ler mais...
qua, 17 de junho de 2015

Câmara aprova impressão do voto e inclui fidelidade partidária na Constituição

O Plenário da Câmara dos Deputados votou, nesta terça-feira (16), mais dez temas da reforma política (PEC 182/07, do Senado). […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

ECA no lixo e licença para matar... É? Um candidato pode dizer isso?

Por Lenio Luiz Streck Não, não. Calma. A coluna tratará da juridicidade das declarações de um candidato e de sua plataforma. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram