Notícias

Vereador que usou celular da Câmara em publicidade de sua empresa tem registro cassado

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, em 3 de agosto, pedido da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para cassar o registro e declarar inelegível o vereador de Joanópoli (SP), Luiz Marcelo Costa. O político teve suas contas de 2010 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), referentes ao período em que foi presidente da Câmara Municipal de Joanópolis, pois utilizou o celular funcional em publicidade de sua empresa particular de pavimentação.

No Agravo Interno no Recurso Especial Eleitoral 18213/2016 acolhido pela maioria dos ministros, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, contestava decisão monocrática do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia deferido o registro de candidatura do político. No pedido, Dino sustenta que político utilizou bem público de forma irregular em benefício pessoal, o que viola princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

O vereador colocou o número de sua linha funcional estampada na porta do veículo particular pertencente à sua empresa de pavimentação e também em cartaz de publicidade da firma. Para o vice-PGE, a irregularidade é insanável, pois o TCE/SP não conseguiu aferir com exatidão quais ligações efetuadas pelo celular da administração pública foram de natureza particular ou referentes ao cargo de presidente da Câmara. “Logo, a extensão dos prejuízos causados é incerta e, consequentemente, insuscetível de reparação”, concluiu Dino.

No julgamento, o ministro Herman Benjamin divergiu da posição do relator. Para ele, aplica-se ao caso a causa de inelegibilidade prevista no na alínea “g” do artigo 1, inciso I, da Lei Complementar 64/90. Tal dispositivo torna inelegível os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa. “O dolo é incontestável visto que o candidato destinou linha telefônica, que era bem público, à empresa de sua propriedade para obter vantagem ilícita”, concluiu o ministro. Ele foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
[email protected]
(61)3105-6400/6405

Fonte:http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/vereador-que-usou-celular-da-camara-em-publicidade-de-sua-empresa-tem-registro-cassado

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 13 de novembro de 2012

Atendendo MPE, Justiça Eleitoral declara inelegíveis presidentes de cinco partidos de Pedro Afonso

Ao julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Promotor de Justiça Eleitoral de Pedro Afonso, Luiz […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2020

TSE prorroga resolução que estabeleceu regime de plantão extraordinário para prevenir contágio pelo coronavírus

Fonte: TSE A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, nesta sexta-feira (24), a Portaria nº 265, […]
Ler mais...
qua, 11 de fevereiro de 2015

Partido Progressista (PP) consulta TSE sobre recurso do Fundo Partidário

  O Partido Progressista (PP) encaminhou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona se um partido impedido […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

TSE mantém rejeição de registro de candidatura de Celso Jacob a deputado

É inelegível aquele político que foi condenado, em decisão transitada em julgado, pelo crime contra a fé pública e contra […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram