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TSE confirma multa ao Facebook por não retirar perfil ofensivo a candidato nas eleições de 2016

segunda-feira, 02 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Nelson Jr./ASCOM/TSE - 28/09/2017

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, na sessão desta quinta-feira (28), multa que totaliza R$ 600 mil contra a rede social Facebook por ter demorado 20 dias para cumprir ordem judicial de retirada de perfil anônimo ofensivo ao candidato Udo Döhler, que foi reeleito prefeito de Joinville (SC) em 2016.

No recurso, o Facebook solicitava o cancelamento da multa diária de R$ 30 mil, determinada pela Justiça Eleitoral. Segundo a rede social, na decisão não teria ficado claro se deveria eliminar apenas o perfil lesivo ou excluir totalmente a página do serviço na internet.

Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, para manter a multar em R$ 600 mil, contra o entendimento do ministro Admar Gonzaga, apresentado em voto-vista na sessão.

Admar Gonzaga ponderou que, diante da dúvida razoável levantada pelo Facebook quanto se deveria retirar da internet a página da rede ou só o perfil ofensivo, a multa diária deveria ser reduzida de R$ 30 mil para R$ 5 mil, o que daria o montante de R$ 100 mil nos 20 dias em atraso.

Ao acompanhar o relator, o ministro Herman Benjamin afirmou que o Facebook errou por não cumprir a decisão judicial e que o serviço deveria ter, pelo menos, durante essa fase de dúvida, ter excluído o perfil anônimo injurioso ao candidato a prefeito.

“Aqui há um descumprimento absoluto [da ordem judicial]. Dúvida existia apenas no que se refere à retirada da página, mas não em relação à retirada da informação considerada ofensiva”, afirmou o ministro Herman Benjamin.

 

Fonte:TSE

https://www.tse.jus.br

Acesso em 02/10/2017

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