Notícias

TSE nega registro de candidato a vereador em Joanópolis-SP por uso de bem público

segunda-feira, 07 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Fonte: Nelson Jr./ ASCOM/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (3), o indeferimento do registro de Luiz Marcelo Costa a vereador em Joanópolis (SP). O Plenário confirmou a multa e a inelegibilidade de Luiz Marcelo por oito anos pelo uso de linha de celular da Câmara de Vereadores, que teve o número estampado em carro e em cartazes de sua empresa de pavimentação para contato de eventuais clientes.

Ao acolher recurso (agravo regimental) do Ministério Público Eleitoral, em voto-vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que a conduta de Luiz Marcelo burlou claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública. Segundo o ministro, o postulante a candidato incorreu, com a rejeição de suas contas públicas de 2010, na inelegibilidade da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/90.

A alínea “g” estabelece que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Em seu voto que acompanhou o do ministro Herman Benjamin, o ministro Admar Gonzaga afirmou que a conduta de Luiz Marcelo, de uso de bem público (linha de celular da Câmara de Vereadores) em benefício particular, representou “um insulto à moralidade e um escárnio ao eleitor”.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia, votou pela manutenção da multa, mas não pela aplicação da sanção de inelegibilidade ao candidato. Segundo Napoleão Maia, embora condenável, a conduta não seria suficientemente grave para causar o afastamento do candidato por oito anos das urnas.

Processo relacionado: AgR no Respe 18213

Leia a matéria completa em:

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 07/08/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 20 de junho de 2014

Vereador de Mauá/SP tem mandato cassado pelo TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, hoje (18), pedido de perda de mandato por infidelidade partidária do […]
Ler mais...
ter, 13 de novembro de 2012

6.11.2012 - Juiz arquiva denúncia de compra de votos contra prefeito de Feliz Natal-MT

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, julgou improcedente, em decisão divulgada hoje, ação de investigação […]
Ler mais...
seg, 23 de maio de 2022

Inteligência artificial permitirá classificação dos processos do STF sob a ótica dos direitos humanos

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta segunda-feira (16), a RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030), […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

Reunião em residência oficial em período eleitoral é permitido, diz Toffoli

Reuniões e encontros entre candidatos à reeleição e líderes partidários em residências oficiais, mesmo durante o período eleitoral, são atos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram