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Vereador de Mauá/SP tem mandato cassado pelo TRE-SP

sexta-feira, 20 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
TRE-SP Desembargadora Diva

Foto: Arquivo TRE/SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, hoje (18), pedido de perda de mandato por infidelidade partidária do vereador Ivanildo Gomes Nogueira, eleito pelo Partido Progressista (PP) de Mauá. Para a Corte eleitoral paulista, não houve justa causa para sua desfiliação.

Em sua defesa, Nogueira alegou grave discriminação pessoal e mudança de alinhamento político por parte do PP. Para os juízes do Tribunal, de forma unânime, não ficou comprovado o ato discriminatório e o alegado reposicionamento do PP não justifica sua ida para o Partido Republicano Brasileiro (PRB).
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Acesso em 20/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

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