Notícias

Administração Pública pode contratar Uber e congêneres

quarta-feira, 05 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), ao reconhecer que o modelo de contratação adotado pela Administração Pública representou inegável mudança, para melhor, no paradigma dominante para serviços de transporte de passageiros, considerou que empresas como Uber, Cabify e congêneres, assim como empresas locadoras de veículos que cumprissem os requisitos previstos no edital, também poderiam participar do certame.

No processo, julgado em 14 de junho, o relator, ministro Benjamin Zymler, apontou que o transporte do tipo Uber está regularizado no DF desde 2016, representando um importante modal de mobilidade urbana.

Segundo Zymler, esse tipo de transporte privado desempenha atividade econômica sujeita ao regime da livre iniciativa, aplicando a eles o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.

Dessa forma, o plenário do TCU, acompanhando o ministro-relator, considerou que a exigência da prestação de serviços terrestres por meio exclusivo de táxi restringe indevidamente a competitividade do certame.

Zymler destacou que a decisão do Tribunal não vale onde exista lei local (municipal ou estadual) vedando o funcionamento de transporte do tipo Uber. Além disso, de acordo com o ministro, é necessário que a administração pública avalie os riscos decorrentes da centralização da contratação em um único fornecedor, devendo ser levado em consideração, por exemplo, o credenciamento de empresas agenciadoras de transporte individual de passageiros, entre outras medidas.

O TCU autorizou, excepcionalmente, que o Planejamento dê continuidade à execução do contrato celebrado em decorrência do pregão eletrônico. Porém, tornou definitiva a medida cautelar que proibia à pasta prorrogar o contrato. Além disso, o Tribunal determinou à Central de Compras do órgão que faça constar, em seus próximos estudos preliminares, os serviços de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede (STIP), que estiverem em operação no Distrito Federal.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: 1223/2017–Plenário

Processos: 025.964/2016-0

Sessão: 14/06/2017

Secom – DL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: [email protected]

Leia a matéria completa em :

PORTAL TCU

http://portal.tcu.gov.br/

Acesso em 05/07/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de setembro de 2018

Não há motivos para suspender inelegibilidade de Lula, diz Novo em contrarrazões

Por Mariana Oliveira O partido Novo apresentou, no sábado (8/9), contrarrazões ao recurso extraordinário interposto por Lula contra sua inelegibilidade. Para a […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

Câmara lança hoje campanha de incentivo à filiação partidária de mulheres

“Mulher, tome partido. Filie-se”. Esse é o lema da campanha que será lançada hoje pela Coordenadoria de Direitos da Mulher […]
Ler mais...
qui, 07 de junho de 2018

Justiça do Trabalho no Rio suspende privatização de distribuidoras da Eletrobras

Por Sérgio Rodas Embora não exista na lei brasileira obrigação para o Estado apresentar estudo sobre os impactos de uma privatização […]
Ler mais...
sex, 06 de dezembro de 2013

TRE-DF: Se outdoor divulgar endereço de facebook que contém plataforma eleitoral, é propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aplicou multa de R$ 5 mil reais em Odilon Netto em razão de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram