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Lewandowski suspende execução de cassação de governador do AM pelo TSE

quinta-feira, 29 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu, em decisão liminar, a execução do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou a chapa eleita para o governo do Amazonas em 2014 e determinou eleições suplementares para a escolha do novo governador, marcada para 6 de agosto.

Segundo o ministro, a suspensão é válida até que o Tribunal Superior Eleitoral analise todos os recursos da ação que determinou a cassação da chapa eleita em 2014, o que deve acontecer somente em agosto, uma vez que a corte eleitoral encerra nesta sexta-feira (30/6) o primeiro semestre forense de 2017.

"A jurisprudência do TSE sempre foi no sentido da necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado. Assim, entendo que seria preciso, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração aqui cogitados para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas", diz o ministro na liminar.

Em maio, o Plenário do TSE cassou os mandatos do então governador, José Melo (Pros), e de seu vice, José Henrique Oliveira, por compra de votos durante a campanha de 2014. Na ocasião, antes mesmo de possíveis recursos, os ministros determinaram que o Tribunal Regional Eleitoral organizasse novas eleições para o comando do Executivo estadual.

Num mandado de segurança, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do TSE, determinou a execução imediata da decisão do plenário da corte eleitoral, mesmo antes da publicação do acórdão.

A chapa cassada apresentou Embargos de Declaração, ainda não julgados pelo TSE. Alegando que ainda há recursos pendentes, o vice cassado ingressou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal, pedindo que a execução do acórdão seja suspensa até o julgamento de todos os recursos.

O pedido foi aceito pelo ministro. "Defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos", decidiu Lewandowski.

Conforme determinado pelo TSE, as eleições suplementares estavam em andamento no estado. No último dia 20, os oito candidatos ao cargo de governador iniciaram a campanha eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o pleito suplementar custará em torno de R$ 18 milhões, que já começaram a ser gastos.

Clique aqui para ler a liminar.
AC 4342

Leia a matéria completa em :

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 29/06/2017

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