Notícias

Barroso libera ação sobre novas eleições depois da cassação de mandato

quinta-feira, 25 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições em todas as hipóteses de cassação do candidato eleito. Em ação direta de inconstitucionalidade, o PSD alega a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela minirreforma eleitoral.

O partido argumenta que a regra é inconstitucional por ferir o princípio da soberania popular. Segundo a legenda, o correto seria dar posse ao segundo colocado, nos casos de eleições em municípios com menos de 200 mil eleitores, quem deve assumir é o segundo colocado. Ao determinar que sejam feitas novas eleições, a minirreforma não permite o máximo aproveitamento dos votos.

A ação também diz que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tradicionalmente, só prevê novas eleições nos casos  em que o pleito vai para segundo turno. Em eleições de colégios eleitorais menores e para o Senado, costumava entender que, cassado o eleito, assume o segundo mais votado.

Com a liberação para pauta, a ação deve ser julgada junto com outro pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 224, mas de autoria da Procuradoria-Geral da República.

As ações ganharam nova importância diante da possibilidade de o presidente Michel Temer não completar seu mandato, que acaba em dezembro de 2018. Na ação da PGR, um dos amici curiae pede que o Supremo discuta o que se aplica no caso de o presidente ser cassado pelo TSE, o artigo 224 do Código Eleitoral ou o artigo 81 da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional afirma que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, o próximo na linha sucessória deve assumir o governo e convocar eleições indiretas em até 90 dias. Na ação da PGR, o amicus curiae pede que o Supremo defina que, no caso de cassação pela Justiça Eleitoral, as novas eleições sejam diretas.

ADI 5.619

BB/LC

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br

Acesso em 25/05/2017

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 21 de junho de 2022

Não há indenização por lucros cessantes se atividade empresarial sequer começou

Fonte Migalhas A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial de uma empresa que pedia indenização por lucros […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2016

Candidato tenta tirar denúncia contra ele do YouTube, mas perde ação

Por Fernando Martines Uma gravação feita em via pública, à luz do dia, não pode ser considerada ilegal no âmbito da […]
Ler mais...
qua, 14 de novembro de 2018

TSE e Polícia Federal investigam se sistema da Justiça Eleitoral foi invadido

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) investiga se hackers tiveram acesso ao sistema interno da Justiça Eleitoral e obtiveram dados sigilosos no período […]
Ler mais...
ter, 13 de novembro de 2012

Candidatos desrespeitam lei e mantêm propaganda eleitoral

Políticos deveriam retirar material de campanha das ruas até terça-feira (6). Várzea Paulista é a cidade com mais propaganda eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram