Notícias

STJ vai julgar validade da tarifa de gravame eletrônico

terça-feira, 16 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu levar a julgamento como repetitivo recurso que discute a validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico e a legitimidade da cobrança de seguro de proteção financeira nos contratos bancários. A proposta foi apresentada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino porque chegam aos tribunais do país muitos recursos sobre o tema.

A tarifa é cobrada pelos bancos pelo registro no Serviço Nacional de Gravame. O sistema foi criado para dificultar fraudes e impedir a contratação de mais de um financiamento sobre o mesmo veículo. Já o seguro serve para assegurar o pagamento de prestações, ou de todo o saldo devedor, em contratos de financiamento, caso algum imprevisto ocorra durante a vigência do contrato.

No caso concreto do recurso afetado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que as tarifas de inclusão de gravame eletrônico e de registro do contrato seriam nulas a partir de 25 de fevereiro de 2011, data em que esse tipo de tarifa passou a ser vedada pela Resolução 3.654/11, do Conselho Monetário Nacional. Porém, o TJ-SP manteve a cobrança dessas tarifas, pois o contrato foi celebrado em 2010, antes da entrada em vigor da resolução. Em relação à cobrança de prêmio de seguro de proteção financeira, o tribunal de origem decidiu pela validade com base em julgado da Corte Superior do STJ.

A 2ª Seção também decidiu suspender em todo o território nacional a tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam os mesmos assuntos. O tema do recurso foi cadastrado sob o número 972 e pode ser acompanhado na área de recursos repetitivos do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.639.320

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 16/05/2017

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de junho de 2020

TRE-RN considera propaganda eleitoral a distribuição de sabão e álcool gel por vereadora de Parnamirim

Fonte: TSE O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora Professora […]
Ler mais...
ter, 09 de setembro de 2014

Juiz multa candidato em R$ 25 mil por uso de links patrocinados

O juiz auxiliar do TRE-SP Marcelo Coutinho Gordo aplicou multa de R$ 25 mil ao candidato a deputado estadual pelo […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2016

Início conteúdo Prestação de contas não deve ser encaminhada pelo Sistema de Petição Eletrônica

O Sistema de Petição Eletrônica não deve ser utilizado para a entrega da prestação de contas final de candidatos e […]
Ler mais...
seg, 08 de setembro de 2014

Liminar impede Conselho de Medicina de Goiás de divulgar campanha contra Dilma na internet

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar a favor da coligação Com a Força do Povo, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram