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TRE-RJ cassa mandatos de prefeito de Paraty e vice

terça-feira, 25 de abril de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo deixou para segunda-feira, 24/4, a decisão sobre o pedido de impugnação da candidatura do prefeito Rubens Furlan na eleição do ano passado. O desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior pediu vista do processo. Isso significa que o magistrado quer estudar o caso mais atentamente. De acordo com o Regimento Interno do TRE, as matérias em que houver pedido de vista serão julgadas na sessão seguinte com prioridade sobre as demais da pauta.


A Justiça Eleitoral está julgando o pedido de impugnação de Furlan baseado no fato de que ele só pôde concorrer porque a Câmara de Barueri anulou no ano passado uma sessão que havia reprovado suas contas em 2013. A reprovação havia deixado Furlan inelegível e a anulação o liberou para disputar em 2016.

De acordo com entendimento tanto do Ministério Público Estadual (MP) quanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores não poderiam ter voltado atrás sem que houvesse um fato novo. Por isso, o TSE determinou que o TRE julgasse a impugnação da candidatura considerando essa conclusão.

Foi o que a corte eleitoral paulista começou a julgar nesta quinta-feira, 20/4. O procurador eleitoral, o primeiro a falar, antecipou sua posição afirmando que concorda com a tese de que Furlan não poderia ter concorrido, mas propôs que o julgamento fosse adiado até que o mérito sobre a atitude da câmara seja julgado pelo Tribunal de Justiça, o que deve ocorrer no dia 26/4. Antes que os desembargadores se manifestassem sobre esse pedido, porém, Nuevo Campos fez o pedido de vista, deixando a decisão para segunda-feira.

Leia a matéria completa em :

Bauerinarede

Acesso em 25/04/2017

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