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Novas eleições serão realizadas no próximo domingo em três municípios paulistas

quarta-feira, 29 de março de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Três municípios do estado de São Paulo vão eleger prefeitos e vice-prefeitos no próximo domingo (2). As novas eleições em Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa são necessárias porque os candidatos mais votados para o cargo nessas localidades no pleito de 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral. A votação ocorrerá das 8h às 17h.

Há quatro candidatos aptos na disputa pelas Prefeituras de Cafelândia e de Mococa, e três em São José da Bela Vista. De acordo com a legislação, não pode concorrer na nova eleição o candidato que deu causa à nulidade do pleito de 2016.

Somente os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio nas cidades até o dia 2 de novembro de 2016 poderão votar na eleição de domingo.

O comparecimento às urnas é obrigatório aos cidadãos entre 18 e 70 anos de idade, e facultativo aos analfabetos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos acima de 70 anos.

O artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições locais, as demais votações serão julgadas prejudicadas e o Tribunal marcará nova eleição de 20 a 40 dias.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) acrescentou o parágrafo 3º ao artigo, estabelecendo novas eleições sempre que existir, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por fixar as resoluções para a realização das novas eleições convocadas em sua circunscrição.

Confira a seguir os motivos que levaram à convocação das eleições nos três municípios paulistas.

Cafelândia (SP)

Luis Otavio Conceição de Carvalho (PSDB) teve o registro de candidatura negado por haver condenação por ato doloso de improbidade administrativa e promover o enriquecimento ilícito de terceiros. O prefeito eleito recebeu 5.222 votos no dia 2 de outubro, o que equivale a 55% dos votos válidos.

Quatro candidatos vão disputar o cargo de prefeito do município. São eles: Adilson Cirilo de Paula (PMDB), Luis Zampieri Ribeiro Pauliquevis (PTB), Eduardo Tadeu Luswarghi Baggio (PSDC) e Paulo Cesar Nunes Anzai Anzai (PDT).

Mococa (SP)

Atos ilícitos de improbidade, previsto no art. 297 do Código Penal, motivaram o indeferimento do registro do candidato Aparecido Espanha (PROS). Ele foi eleito com 19.412 do total de 40.326 votos registrados no município.

Agora, os quatros candidatos que concorrem à prefeitura são: Wanderley Fernandes Martins Júnior (PMDB), Elias de Sisto (PR), Elisângela Mazini Maziero Breganoli (PSD) e Marcos Daniel Vicente (PRB).

São José da Bela Vista (SP)

O registro de José Benedito de Fátima Barcelos (Zé Dito), do PSDB, foi indeferido com base na condenação por abuso de poder político, fato esse que o torna inelegível conforme previsto na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades). O prefeito foi eleito com 3.019 votos entre os 6.098 eleitores que compareceram às urnas.

Célia Maria Ferracioli dos Santos (PTB), Paulo Cesar Lopes do Nascimento (PSDB) e Walter Cassio Carvalho Faccirolli, concorrem ao cargo no próximo domingo.

Leia notícia completa em:

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 29/03/2017

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