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Ministra do TSE comenta ação do MPE sobre candidatura de mulheres que não receberam voto

sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em apoio à ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apura eventuais irregularidades em candidaturas de mulheres que não receberam sequer o próprio voto, a ministra Luciana Lóssio afirma que é preciso atuar para cumprir a legislação que visa ampliar a participação feminina na política.

“Corremos o risco de ter o esvaziamento da lei, que foi criada para corrigir um déficit histórico de sub-representação feminina que existe no cenário político brasileiro”, disse a ministra ao se referir à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Essa norma estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. A reforma eleitoral de 2009 reforçou essa obrigatoriedade ao substituir a expressão “poderá reservar” para “preencherá” no enunciado do texto.

Apesar dessa regra, o resultado das eleições deste ano mostra que, em todo Brasil, 14.417 mulheres foram registradas como candidatas, mas terminaram a eleição com votação zerada. O número elevado dessas ocorrências indica que há um movimento de “candidaturas laranjas”, quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30%, sem investir na campanha dessas candidatas.

Investigação

A partir desses números, o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para que apurem a veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos que constam no processo de registro de candidatura. Eles também devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimento na campanha eleitoral.

No caso de serem comprovadas essas irregularidades, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE devem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo Nicolao Dino, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.

Acesso em 18 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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