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TSE considera válido uso de gravação ambiental como prova para inelegibilidade de prefeita no PI

sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Gravações foram feitas por polícia civil em festa promovida por candidata para captação ilícita de votos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou válidas as provas obtidas por meio de gravações ambientais realizadas pela Policia Civil do Piauí em processo que resultou na cassação e declaração de inelegibilidade da prefeita de Jerumenha (PI), Chirlene de Souza Araújo, eleita em 2012. Por unanimidade e seguindo entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, que condenou a prefeita por compra de votos e abuso de poder econômico e também cassou o mandato do vice-prefeito, Luiz Almeida Vilar Neto.

Os políticos foram condenados pela realização de uma festa - promovida logo após comício e três dias antes das das eleições municipais de 2012 - para cerca de 800 pessoas, onde houve distribuição gratuita de bebidas. Ao receber notícia do Ministério Público sobre a prática de suposto crime eleitoral, os policiais compareceram ao local do evento e realizaram registros visuais, além de gravarem conversas com os presentes sobre quem seria o responsável pela festa. No recurso ajuizado no TSE, e desprovido pelos ministros, a defesa sustentou a ilegalidade das gravações, por terem sido feitas sem autorização judicial.

Em parecer encaminhado ao TSE e acolhido pelos ministros, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, lembrou que o próprio Tribunal possui entendimento pacificado no sentido de que a gravação ambiental, independente de autorização judicial, é lícita quando realizada em ambientes públicos, sendo admitida em processo cível-eleitoral como meio de prova. “Portanto, a gravação do evento não constitui prova ilícita. Forçoso admitir que, sendo amplamente admitido o registro audiovisual de eventos públicos, qualquer pessoa poderia ter feito a gravação para posterior entrega ao Ministério Público ou à autoridade policial, motivo pelo qual não há que se falar em prévia autorização judicial”, destacou o vice-PGE no parecer.

Nicolao Dino também afastou o argumento da defesa de ilegalidade da perícia realizada pela polícia federal nas gravações, que não foi acompanhada por técnico indicado pelos réus. Segundo Dino, não houve cerceamento de defesa, visto que a perícia visava apenas verificar se houve montagem nos vídeos, o que não foi constatado. “Não houve prejuízo à defesa, visto que ela teve ampla oportunidade de se manifestar sobre o conteúdo das gravações e do laudo apresentado pela perícia”, destacou no parecer. Quanto ao abuso de poder econômico, a PGE entendeu configurado o ilícito.

No julgamento do Recurso Especial 8547/2012, o relator, ministro Herman Benjamin, afastou a nulidade da gravação, sob o argumento de que foi realizada em local aberto ao público. Ele manteve as condenações aplicadas por considerar as condutas gravíssimas e por não haver dúvida da vinculação do evento com os candidatos. Isso porque, segundo o ministro, a festa reuniu cerca de 16% dos eleitores da cidade piauiense, em que a prefeita foi eleita com uma diferença de pouco mais de 500 votos. Para o relator, ficou evidente o abuso de poder econômico, que comprometeu o equilíbrio do pleito.

Leia notícia completa em:
Ministério Público
www.mpf.mp.br

Acesso em 18 de novembro de 2016

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