Notícias

TSE não conhece consulta de deputado sobre exigência para formação de partido político

segunda-feira, 14 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão administrativa desta quinta-feira (10), a consulta feita pelo deputado federal Capitão Augusto (PR-SP) sobre o prazo de dois anos para partido político em formação comprovar ter caráter nacional.

De acordo com a redação dada pela Reforma Eleitoral de 2015 ao parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), só é admitido o registro do estatuto de partido que tenha caráter nacional. No caso, deve-se considerar como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

Os ministros acompanharam o voto da ministra Rosa Weber, relatora do processo, que não conheceu da consulta por entender que a primeira questão formulada pelo deputado federal trata de matéria “expressamente contemplada na lei” e que a segunda pergunta se reveste de “caráter genérico”.

Consulta

Confira a íntegra da consulta apresentada pelo parlamentar:

“O prazo de dois anos a que se refere o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 9.096, de 1995, se aplica aos partidos que estão em processo de formação antes da Lei nº 13.165, de 2015, em vigor desde 29 de setembro de 2015?”

“Qual o prazo de validade das certidões dos partidos em formação, emitidas antes desta lei?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: Cta 5753

Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br
Acesso em 14 de novembro de 2016

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 22 de maio de 2018

A indevida prisão dos avós por dívida alimentar

O direito processual de família tem ganhado cada vez mais espaço nos trabalhos acadêmicos, sobretudo em razão do aumento de […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2015

TSE reverte cassação de prefeito de Santa Adélia/SP

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta quinta-feira (22), por unanimidade, reverter a decisão do Tribunal […]
Ler mais...
seg, 24 de junho de 2019

TRE-MT realiza Fórum de Direito Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a sociedade, em especial os operadores de direito, para participar do […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

Absolvido deputado federal Oziel Oliveira, acusado de crime eleitoral na Bahia

  Por sete votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira, a denúncia formulada […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram