Notícias

TSE admite uso de ata partidária registrada na Justiça Eleitoral para comprovar filiação

sexta-feira, 04 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (3), a possibilidade de comprovação de filiação partidária por meio de atas essenciais aos registros públicos da vida e da organização do partido político, desde que tenham sido registradas perante a Justiça Eleitoral. O entendimento unâmine foi tomado no julgamento do recurso especial eleitoral em que o Ministério Público Eleitoral impugnava a candidatura do vereador eleito de Brunópolis (SC), Adelir Sebastião Fernandes (PDT). O TSE manteve a candidatura.

De acordo com o relator do recurso, ministro Henrique Neves, se a Justiça Eleitoral reconhece a validade de um documento do partido – no caso em questão trata-se da ata de deliberação sobre a escolha de dirigentes partidários para compor a comissão provisória do PDT em Brunópolis, assinada, entre outros, pelo candidato - não faria sentido negar sua validade para comprovar que as pessoas que assinam o documento são membros do partido político.

Em seu voto, o ministro enfatiza que, para surtir tal efeito, é necessário que as atas tenham sido devidamente registradas. “As atas partidárias que não são submetidas a nenhum tipo de controle ou verificação externa efetivamente não se prestam à comprovação da filiação partidária. Por outro lado, aquelas cuja existência e forma sejam essenciais aos registros públicos da vida e da organização do partido político são suficientes para tal fim quando a sua apresentação é feita perante os órgãos competentes antes do prazo mínimo de filiação partidária”, concluiu o ministro Henrique Neves.

Acesso em 04 de novembro de 2016
Leia a notícia na íntegra em Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 29 de junho de 2015

PEC que veda exercício da advocacia por ministros do TSE é apresentada

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 70/2015), que proíbe ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de exercerem a advocacia durante […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

Eleições 2020: publicadas resoluções do TSE com novas datas do Calendário Eleitoral

Fonte: TSE As quatro resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as novas datas de eventos das Eleições Municipais de […]
Ler mais...
qui, 28 de junho de 2018

Comissões: VI Congresso Catarinense de Direito Eleitoral | Florianópolis

Vivemos numa democracia. Nós escolhemos quem governa o país, quem vai nos representar e cuidar dos nossos interesses. Mas, você […]
Ler mais...
seg, 13 de agosto de 2018

TSE altera resolução sobre lei de acesso à informação na Justiça Eleitoral

Nesta quinta-feira, 9, o plenário do TSE alterou trechos da resolução 23.435/15 que regulamenta a aplicação, no âmbito do referido Tribunal, da lei […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram