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AIJE 194358: Plenário do TSE rejeita embargos que solicitavam a perícia de documentos

segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta terça-feira (25), os embargos de declaração em agravos regimentais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. Ajuizada pela coligação "Muda Brasil" e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a ação pede a cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, vencedora das Eleições Presidenciais de 2014, por suposto abuso de poder político e econômico.

No agravo regimental (recurso) na Aije 194358, a ex-presidente Dilma Rousseff solicitava que oito mil documentos anexados em 37 volumes fossem periciados em complemento à perícia já realizada pelo TSE. O pedido foi negado pelo ministro Herman Benjamin, relator da ação.

“Eu dei um despacho determinando que fossem indicados entre esses oito mil documentos aquelas peças relevantes para esta investigação. A resposta [de Dilma Rousseff] foi no sentido de que tudo era relevante. Portanto, essa perícia complementar não será feita com base nesses documentos”, explicou o relator.

Esse foi o entendimento adotado pelos demais ministros da Corte. “Considero que a não identificação dos documentos que seriam relevantes para a realização da perícia dentre os milhares juntados impede a complementação da perícia requerida. O relator adverte que os documentos são manifestamente impertinentes para a perícia, porque se referem a fatos estranhos ao objeto apreciado. Não é o caso, portanto, de se reabrir a perícia”, afirmou o ministro Henrique Neves.

Já os embargos de declaração ajuizados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761 e na Representação (RP) 846 não foram conhecidos. Todas as ações são de relatoria do ministro Herman Benjamin.

JC/TC

Acesso em 31/10/2016

http://www.tse.jus.br/i

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