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TSE vai priorizar julgamentos que interfiram no resultado das eleições deste ano

terça-feira, 11 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

os recursos eleitorais que chegarem ao Tribunal Superior Eleitoral referentes ao pleito municipal deste ano, a corte vai priorizar os casos com poder de influenciar o resultado das eleições majoritárias. Portanto, passarão na frente da fila os candidatos a prefeito cujos registros estejamsub judice, mas que obtiverem votos suficientes para levá-los ao segundo turno ou vencer as eleições.

De acordo com o ministro Henrique Neves, do TSE, a intenção é julgar todos os processos que afetem o resultado das eleições antes da data da diplomação (19 de dezembro deste ano), para que não haja indefinição a respeito do resultado do pleito.

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Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, 2% dos candidatos registrados para as eleições deste ano tiveram seus registros rejeitados pela Justiça Eleitoral e esperam o julgamento de recursos. Portanto, os votos em 8.440 candidatos serão registrados como nulos durante a votação deste domingo (2/10). Outros 24 tiveram o registro de candidatura cassado e recorrem da decisão.

Do total de recursos, 575 já estão no TSE. O resto aguarda julgamento pelos tribunais regionais eleitorais e só depois subirá à instância máxima da Justiça Eleitoral.

O TSE não tem informações sobre quantos dos candidatos com registro rejeitado concorrem a prefeito e quantos concorrem a vereador. Entretanto, o ministro Henrique Neves afirma que os candidatos a prefeito cujos votos não garantam vitória e nem segundo turno provavelmente estarão prejudicados. Já os candidatos às Câmaras Municipais entrarão no grupo das prioridades, já que os votos neles interferem no quociente eleitoral.

Ainda há 4,6 mil candidatos que tiveram seus registros deferidos, mas que o Ministério Público ou campanhas concorrentes recorreram da decisão. Os votos nesses candidatos serão computados normalmente nas urnas.

*Texto editado às 21h43 do dia 2 de outubro para correção de informações

Acesso em 11/10/2016 ás 10:23

Con­jur

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