Notícias

Implicante.org é condenado por noticiar vídeo que satiriza prefeito paulista

terça-feira, 27 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Brenno Grillo

A divulgação de informações sobre candidatos, independente do meio de veiculação, deve ser idônea, sem desvirtuar os fatos ou fazer ofensas pessoais. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao condenar o site Implicante.org a dar direito de resposta ao prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Fernando Haddad (PT), representado pelo advogado Fernando Neisser.

A condenação se deu porque o site publicou um vídeo satírico intitulado “Dia de Haddad”, que faz críticas à gestão do prefeito. “Hoje é dia de Haddad, dia de cagar na prefeitura, dia de roubar cobertor de mendigo no meio do inverno , dia de dar dinheiro pra cracudo e de reclamar se alguém disser que ele vai comprar mais crack, dia de espalhar a cracolândia pela cidade toda", diz um trecho vídeo.

As afirmações foram criticadas pelo relator do caso, juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior. “Nem mesmo o principio constitucional da liberdade de expressão pode albergar atos contrários à honra e a intimidade das pessoas, vez que tais valores, repita-se, estão protegidos constitucionalmente.”

Além do direito de resposta em tempo idêntico ao vídeo (dois minutos e nove segundos), o site deverá retirar o conteúdo do ar. “Em época em que se proclamam ‘eleições limpas’ e ‘ética na política’, também o eleitor é, leia-se, cidadão, deve compreender a importância de seu papel na formação de uma sociedade livre, justa e igualitária, não podendo, por conseguinte, ser tolerados abusos por quem quer que seja. Manifestações como a que são objeto deste processo incentivam o ódio e a intolerância e prestam um desserviço à democracia”, concluiu o julgador.

Voto divergente
O direito de resposta foi concedido a Haddad por maioria, ficando vencido o juiz Silmar Fernandes. Em seu voto ele explica que só há direito à resposta quando as afirmações são caluniosas, injuriosas, difamatórias ou mentirosas e atinjam a imagem do candidato ou da coligação, mesmo que indiretamente.

Apesar do rol de exemplos, e de afirmar que o material tem um tom grosseiro, o juiz não considerou o vídeo “Dia de Haddad” ofensivo à honra do prefeito de São Paulo. “No vídeo postado pelo representado, a meu ver, não foi divulgada ofensa ou fato sabidamente inverídico [...] Constato tratar-se de uma crítica à administração, com tom humorístico. No vídeo, resta evidente o "animus jocandi", tratando-se de uma paródia como tantas outras divulgadas, inclusive, pela televisão aberta.”

A interpretação do julgador foi a mesma usada pela primeira instância. O juiz de primeiro grau até classificou o tom do vídeo de “áspero, contundente, sarcástico, irônico e irreverente”, mas não viu ofensa nisso. “É certo, inclusive, que em alguns momentos o referido vídeo no beira as raias da falta de educação e da grosseria, não ensejando tais figuras, contudo, por si só, o direito de resposta ou o cerceamento ao direito de livre manifestação.”

Acesso em: 27/09/2016

Leia notí­cia com­pleta em:

Con­sul­tor Jurídico

www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 06 de julho de 2017

Juiz que quiser entrar na política partidária deve se demitir, afirma Gilmar Mendes

Por Pedro Canário Os incisos I e III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição não deixam muita margem para […]
Ler mais...
qui, 05 de junho de 2014

Luiz Fux é eleito ministro titular do TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi eleito, na tarde desta quarta-feira (4), ministro efetivo do Tribunal […]
Ler mais...
sex, 07 de fevereiro de 2014

MP-BA promove seminário sobre combate à corrupção

4 º Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral do Piauí / 5º Congreso Iberoamericano de Derecho Electoral 26,27 e […]
Ler mais...
sex, 25 de abril de 2014

Deputada federal consulta TSE sobre prestação de contas

A deputada federal Antônia Lucileia Cruz Ramos Câmara (PSC-AC) apresentou, nesta terça-feira (22), uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram