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Jornais são proibidos de noticiar candidato por elogiá-lo demais

terça-feira, 27 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os jornais paranaenses Folha de Rio Branco e Jornal Expresso foram proibidos de produzir notícias sobre o candidato a prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson, e seu vice, João Leomar Gueno, por elogiarem demais a dupla ao mesmo tempo em que criticam os adversários. A decisão liminar é do juiz Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna, da 156ª zona eleitoral do estado.

A ação foi movida pela Coligação Novo Tempo (PDT, PRTB, PHS, SD, PPS, PV e PTN), que viu favorecimento indevido aos réus pelos jornais, além de falta de imparcialidade dos veículos de comunicação. O grupo disse também que a Folha de Rio Branco opera irregularmente, pois seu CNPJ está inativo, o que invalidaria a distribuição do material impresso e a divulgação online das notícias.
Na questão do CNPJ, o juiz afirmou que a Folha de Rio Branco atua irregularmente por estar com o registro empresarial inativo. “O periódico retomou as publicações, até então suspensas, conferindo à grande maioria de suas matérias conteúdo que beneficia, senão o candidato representado Gibran, sua gestão. Outro ponto a indiciar alguma conduta questionável é o fato do diretor fundador ser servidor público”, complementou.Ainda sobre o jornal, alegam que o diretor da publicação é funcionário comissionado da administração municipal. A coligação pediu a suspensão da circulação dos jornais e, em caso de já terem sido distribuídas ou divulgadas, a busca e apreensão do material.

Sobre o Jornal Expresso, apesar de confirmar a existência de notícias positivas que favorecem os candidatos Cezar Gibran e João Gueno, o julgador não concordou com a suspensão da circulação das edições. “Tenho que impedir a circulação de jornal local se mostra demasiadamente severo; de tal sorte que a liminar há de ser deferida apenas para o fim de proibir a veiculação, nas edições que seguirem, inclusive na do mês de setembro corrente, ainda não distribuída, de qualquer propaganda eleitoral espontânea, positiva ou negativa, a não ser a paga dentro dos ditames e medidas legais.”

Desse modo, Vianna determinou que os jornais se abstenham de produzir material sobre Cezar Johnsson e João Gueno, além de exigir o depósito em juízo dos exemplares não distribuídos. Também decidiu que a prefeitura de Rio branco do Sul deve enviar a folha de ponto do editor da Folha de Rio Branco.

Acesso em: 27/09/2016

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