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Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Janaína e Omar

sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisão publicada ontem, 15, o juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral, da 6ª Zona em Cáceres, indeferiu o pedido de registro das candidaturas a prefeito da enfermeira Janaína Santos (SDD) e do seu vice, o corretor Omar Veggi Atala (PC do B).

Ele alegou que Janaina não se desincompatibilizou das suas funções como enfermeira do município dentro do prazo exigido pela legislação.

Ao Jornal Oeste, a candidata revelou que irá recorrer da decisão junto ao TRE e manterá sua candidatura porque tem entendimento diferente do magistrado.

Janaína, que está afastada do município por problemas médicos, afirma que tem um protocolo de 2015, onde solicita afastamento das suas funções por dois anos sem ônus para o município.

Ela alega que em função não ter obtida resposta da solicitação, que é um direito legal do servidor, teve que recorrer ao afastamento médico.

‘Vamos recorrer e estaremos nas urnas, porque entendo que a decisão está associada a perseguição que eu, meu esposo e os demais servidores sofrem por não concordarmos com as decisões da atual administração, especialmente no que diz respeito a saúde’, argumentou.

Pela legislação eleitoral, Janaína poderá seguir normalmente a campanha até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso. No popular, isso significa que ela irá concorrer sub judice.

Notícia publicada em: 16/09/2016
Leia notícia completa em:
Jornal Oeste
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