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Eleições 2016: entenda quais as principais regras do Direito Eleitoral

quinta-feira, 08 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Luciana Pimenta

Aproximando-se o período das eleições, oDireito Eleitoral e suas regras voltam a ganhar destaque nas mídias.

No Brasil, o Direito Eleitoral, embora possa ser considerado parte do Direito Constitucional, é uma disciplina autônoma. É um dos ramos do Direito Público e responsável de regulamentar os direitos políticos de todos os cidadãos bem como oprocesso eleitoral.

Suas fontes são a Constituição Federal, que é complementada pelo Código Eleitoral (lei 4.737/65) e pela Lei das Eleições (lei 9.504/97). De acordo com o artigo 1º do Código Eleitoral, este diploma "[...] contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado".

Importa consignar que estados e municípios não podem dispor sobre Lei Eleitoral, nem mesmo de maneira supletiva. Também é vedado que Medidas Provisórias tratem do tema. A competência legislativa é, portanto, exclusivamente Federal (art. 22, I, CF).

A disciplina é o elemento central da Justiça Eleitoral, que, ao lado da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, compõe o quadro de justiças especializadas na organização judiciária brasileira. A Justiça Eleitoral tem como funções garantir a seriedade do processo eleitoral, comandar e organizar as eleições, evitar abusos e fraudes eleitorais, preservar direitos e garantias por meio das leis e exercer o poder de polícia eleitoral processando e julgando as infrações administrativas e crimes eleitorais.

A ideia central de toda a legislação eleitoral é manter a estabilidade da democracia, com procedimentos objetivos para eleitores e candidatos, e também para o próprio processo eleitoral em si. Soberania é a palavra-chave do Estado Democrático de Direito, e a sua sustentação se dá pela vontade do povo, materializada no sufrágio universal.

Sem entrar em detalhes nas recentes críticas e acontecimentos relativos à política, a um "golpe", e a um Presidente que tomou posse sem receber diretamente nenhum voto. Em nosso país vige a democracia direta, ou seja, os cidadãos escolhem seus representantes. Os representantes, por sua vez, devem estar vinculados a um partido político, pois não é permitida a candidatura independente.

Embasando e fundamentando o Direito Eleitoral, os princípios da Democracia, da Democracia Partidária, do Estado Democrático de Direito e o Princípio republicano, são imprescindíveis ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito. Mas sobre eles, nos aprofundaremos nas semanas seguintes.

Acesso em 8 de setem­bro de 2016

Leia a notí­cia com­pleta em MIGALHAS

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245099,31047-Eleicoes+2016+entenda+quais+as+principais+regras+do+Direito+Eleitoral

 

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