Notícias

TRE-PE confirma punição a pré-candidata a prefeita por post pago no Facebook

quinta-feira, 21 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O entendimento de que não é permitido fazer ato de pré-campanha por meio de conteúdo pago (impulsionado) no Facebook foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A corte negou provimento ao recurso da pré-candidata a prefeita de Recife Priscila Krause, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga na rede social, através de “publicação patrocinada”.

Clicério Bezerra e Silva, juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Recife, condenou a política ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97.

A desembargadora Érika Ferraz havia pedido vista do processo e proferiu o voto na sessão desta terça-feira (19/7) negando provimento ao recurso, divergindo do voto do relator. “A postagem foi uma promoção pessoal, não foi apenas uma chamada para assistir à propaganda do partido. É fato público e notório que ela é pré-candidata”, afirmou a desembargadora, e ainda destacou que houve a utilização do recurso de impulsionar publicação, similar a uma publicidade paga.

O voto da desembargadora foi seguido pelo restante da corte, inclusive pelo próprio relator, desembargador Alberto Vírginio, que mudou sua posição proferida anteriormente.

Paradigma da corte
O caso chegou ao TRE-PE em maio, sendo que a decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.

“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva na ocasião. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE.

Acesso em: 21/07/2016

Leia a notícia completa em:

Consultor Jurídico

www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 26 de março de 2013

Prefeito e Vice-Prefeito de Jardim-MS têm mandatos cassados

A juíza eleitoral de Jardim (22ª Zona Eleitoral), Penélope Mota Calarge Regasso, cassou os diplomas do prefeito do município, Marcelo […]
Ler mais...
sex, 13 de dezembro de 2013

Julgamento no STF sobre doações de empresas para campanhas eleitorais é suspenso

Mais dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, votaram nesta quinta-feira (12) pela inconstitucionalidade […]
Ler mais...
sex, 07 de junho de 2013

Deputados planejam votar alterações na lei eleitoral até julho

    O debate está só começando na Câmara, mas líderes partidários acreditam na possibilidade de votar, antes do recesso […]
Ler mais...
sex, 05 de dezembro de 2014

Ministro mantém governador de Roraima no cargo até julgamento de recurso no TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou, por meio de liminar, a manutenção do governador de Roraima, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram