Notícias

Pretenso candidato a vereador é multado em 5 mil por pedir votos em órgão público

segunda-feira, 27 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Jacob Sauer, condenou Renato Vieira Faria – pretenso candidato a vereador no município de Nova Ubiratã-, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular com pedido de votos.

Entenda o caso:

O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs uma representação junto à 43ª Zona Eleitoral contra Renato Vieira Faria. Segundo o Ministério Público, Renato, que é servidor do Poder Judiciário na Comarca de Nova Ubiratã, disse aos seus colegas de trabalho que seria candidato a vereador nas Eleições Municipais de 2016 e expressamente pediu votos. O fato ocorreu em abril deste ano, nas dependências do Fórum.

O MPE juntou ao processo declarações assinadas por diversos servidores, nas quais afirmam que houve pedido de voto. Renato alegou, em sua defesa, que não pediu votos pois sequer definiu se será candidato. Ele disse que, na ocasião, apenas conversou com os colegas sobre a situação política do país.
Na sentença, o juiz eleitoral explicou que a propaganda eleitoral é permitida após o dia 15 de agosto de ano de eleição, sendo considerada antecipada e, portanto, ilícita, se realizada antes do período permitido.

"A configuração da propaganda antecipada depende de dois elementos: a intenção de obter votos para uma determinada candidatura, ainda que de forma indireta, e a prática do respectivo ato em período vetado por lei. Ao analisar as provas trazidas nos autos sob o crivo do contraditório, resta evidente que Renato, em tempo de propaganda eleitoral vedada, anunciou sua candidatura ao pleito eleitoral vindouro e pediu expressamente votos aos seus colegas", ressaltou o magistrado.

Por fim, o juiz eleitoral ressaltou que a prática do ilícito está configurada, cabendo punição, mesmo que Renato Vieira não venha a ser escolhido como candidato em convenção partidária ou mesmo desista de uma eventual candidatura.

"O Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento de que o fato de não se concretizar a candidatura não afasta a imputação de multa por propaganda eleitoral extemporânea. Sendo assim, julgo procedente a Representação para condenar Renato ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento no artigo 36, § 3º, da Lei n. 9.504", finalizou o magistrado.

Acesso em: 27/06/2016
Leia notícia completa em:
TRE/MT
www.tre-mt.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 17 de outubro de 2013

Tribunal Eleitoral julga pedido de cassação do prefeito de Araraquara

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julga em segunda instância, nesta quinta-feira (17), o processo com pedido de […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

Desembargador eleitoral determina retorno de prefeito e vice de Santana do Mundaú-AL

Plausibilidade jurídica, perigo da demora e possibilidade de reversão dos efeitos do provimento cautela r. Foram esses os requisitos autorizadores […]
Ler mais...
qui, 18 de abril de 2013

Conheça os critérios para a definição do número que o partido usará na urna eletrônica

Está na pauta desta terça-feira (16) da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral um pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN), […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

TSE recebe consulta sobre quem deve assumir cargo em caso de renúncia do parlamentar

O suplente de deputado federal Halysson Carvalho Silva (PMDB-PI) apresentou, nesta quarta-feira (28), uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram