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TSE considera válida ida de deputados para o Partido da Mulher

segunda-feira, 13 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

TSE considera válida ida de deputados para o Partido da Mulher

Seguindo uma liminar do Supremo Tribunal Federal, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral considerou válida a ida de dois parlamentares para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), que obteve o registro na corte eleitoral no dia 29 de setembro de 2015.

Nesse mesmo dia entrou em vigor a Lei 13.165, que modificou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), excluindo como justa causa para a troca de partido a criação de uma legenda (com prazo de 30 dias). Considerando as novas regras, o Partido Republicano Progressista (PRP) e o Partido Trabalhista Cristão (PTC) ingressaram com ações no TSE pedindo a perda dos mandatos por infidelidade partidária, respectivamente, dos deputados federais José Juscelino Filho e Bruniele Ferreira da Silva.

Ao julgar as ações, o Plenário do TSE rejeitou os pedidos, levando em consideração liminar dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, sobre o assunto. De acordo como relator dos pedidos no TSE, ministro Henrique Neves, o ministro Barroso foi categórico nos seus fundamentos na liminar dada na ADI 5.398 do STF.

Barroso lembrou que, na data em que a Lei 13.165 foi editada, em 29 de setembro de 2015, três novos partidos (Partido Novo, Rede Sustentabilidade, próximos à data, e o PMB) haviam sido registrados no TSE. De acordo com o ministro Barroso, corria, portanto, o prazo de 30 dias para que esses partidos recém-criados pudessem filiar parlamentares de outras siglas.

“Parece-me evidente que a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, proferida na ADI 5.398, alcança o Partido da Mulher Brasileira. E esta corte, por força do artigo 102, parágrafo 2º da Constituição Federal não pode tecer qualquer consideração a respeito, senão cumprir a decisão de Sua Excelência”, ressaltou o ministro Henrique Neves. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

Acesso em: 13/06/2016
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