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Negados recursos do PMDB na AIME 761 e na Representação 846

domingo, 12 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (9), dois agravos regimentais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), um na AIME 761 e outro na Representação 846, que tramitam contra a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014. A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a relatora de quatro ações na Corte Eleitoral sobre a questão.

“As ações foram propostas, assim como já havia sido decidido pelo ministro [João Otávio] Noronha na [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] AIJE anterior, que agora reúne junto com a AIME e a Representação e as outras AIJEs, contra os réus e os partidos. Já na AIJE, o ministro Noronha, lá atrás, já havia excluído os partidos, deixando a parte. Não houve recurso disto”, lembrou a ministra.

A ministra informou que, na AIME 761, inclusive o Partido dos Trabalhadores (PT) arguiu também a ilegitimidade de partes, alegando que somente os candidatos deveriam “ser demandados, vamos dizer assim”. Maria Thereza lembrou que esse pedido foi atendido, os partidos foram excluídos, e não houve recurso dessa decisão.

“Agora então, recentemente, o PMDB pediu para ser admitido como assistente simples. E aí nós já indeferimos, embora sob outro enfoque, a admissão como amicus curiae [amigo da Corte] de partidos e de pessoas. A mim, aqui não foi alegado o interesse jurídico. O que se fala é relevância da matéria, especificidade do tema, e repercussão social da controvérsia”, explicou a relatora.

A ministra Maria Thereza afirmou que “se nós admitirmos isso, como assistentes voltarão aqueles que já foram excluídos da lide e, quiçá, outros que também queiram ser assistentes”.

A relatora disse que “essa é uma decisão transitada em julgado”. “Agora, excluídos querem entrar, com os mesmos fundamentos que nós já indeferimos os amicus curiae”, acrescentou Maria Thereza.

“Então, eu estou aqui – inclusive acolhendo o parecer do Ministério Público neste mesmo sentido – de não ser admitida, no caso, a inclusão que não demonstrar o interesse jurídico. Então eu conheço do agravo regimental, mas eu nego provimento”, disse a ministra.

O Plenário acompanhou o voto da relatora de forma unânime.

Agravos

Um dos agravos regimentais foi apresentado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761, na qual a Coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves (PSDB) como candidato à Presidência da República nas eleições de 2014, acusa a Coligação com a Força do Povo, da candidata eleita presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições passadas. E outro na Representação 846 ajuizada pela Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a Coligação com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Processos relacionados: AgR na AIME 761 e AgR na RP 846

 

Acesso em: 12/06/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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