Notícias

TRE/SP rejeita recurso do Ministério Público para aumentar multa aplicada a Michel Temer

domingo, 08 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão plenária desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a multa de R$ 80 mil aplicada, em primeiro grau, ao vice-presidente da República, Michel Temer, por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. A votação foi unânime.

Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição.

Conforme o julgamento, o MPE queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal – cinco vezes o excedente – para o valor máximo, ou seja, 10 vezes. No entanto, o relator do processo, juiz Silmar Fernandes (foto), entendeu que a sanção aplicada “é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”. Segundo o magistrado, “o excedente doado (R$ 16.007,55) corresponde a 19,09% do limite legal que poderia ter doado (R$ 83.992,45)”.

A lei estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 18654

Acesso em: 07/05/2016
Leia notícia completa:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 02 de agosto de 2017

Em repercussão geral, Supremo fixa tese que proíbe taxa de incêndio municipal

Em caso com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese que proíbe os municípios de cobrar taxas de […]
Ler mais...
qui, 28 de junho de 2018

Prescrição intercorrente: STJ julga primeiro incidente de assunção de competência

Na última sessão do semestre forense, a 2ª seção do STJ concluiu o julgamento do primeiro IAC - Incidente de […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2017

Usufrutuário de ações é isento de IR sobre lucros e dividendos, decide Carf

Por Sérgio Rodas Usufrutuários de ações são isentos de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos da companhia. Isso porque a […]
Ler mais...
sex, 10 de fevereiro de 2017

Cidadãos portugueses terão mais nove postos de recenseamento eleitoral no Brasil

Lisboa - Os cidadãos portugueses a residir no Brasil terão mais nove postos à sua disposição para procederem ao recenseamento […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram